Negado pedido de liberdade de agente penitenciário preso em TL
Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal
Em substituição na 3ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos indeferiu pedido de liberdade provisória postulado por um agente penitenciário acusado de integrar quadrilha de tráfico de droga e corrupção ativa.
Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
De acordo com o processo, o homem foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, combinado com art. 40, incisos II e III da Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, e art. 349, caput, do Código Penal.
A defesa argumentou que a pena a ser aplicada não será para cumprimento em regime fechado, mas provavelmente em regime aberto ou semiaberto, com a possibilidade concreta, diante da primariedade do denunciado, da confissão espontânea (causa de redução da pena), além da possibilidade da conversão da pena resultante de sentença condenatória em restritiva de direitos.
Na decisão, Pedrini frisou que, embora os delitos cometidos pelo acusado não sejam dotados de violência ou grave ameaça à pessoa, são extremamente nocivos à sociedade. “Atualmente, inúmeras infrações criminais praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes”, escreveu ele, apontando que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens.
O juiz salientou, como consequências do crime, que as drogas são extremamente nocivas à saúde dos usuários e da população, viciando pessoas e, muitas vezes, acabando com suas vidas, desagregando famílias e incentivando a violência e a prática de infrações penais.
Sobre o acusado, o magistrado destacou a gravidade da conduta e dos meios de execução, pois este, valendo-se das facilidades de agente penitenciário, promoveu a entrada de considerável quantidade de drogas e celulares, justamente o que seu ofício o obriga a fiscalizar e impedir.
No entender do juiz, a soltura do agente penitenciário, além de importar em total descrédito para o Poder Judiciário, colocaria em cheque a rigidez do sistema penitenciário local, pois malgrado as dificuldades da falta gritante de policiais penais nas três unidades prisionais da comarca (dois fechados masculino e feminino, e um semiaberto feminino), Três Lagoas há tempos é referência estadual e até nacional na ressocialização de condenados, o que vem contribuindo sobremaneira para a queda dos índices de criminalidade.
“Os crimes cometidos pelo acusado são muito, mas muito mais graves do que a quase totalidade da massa carcerária local, pois muitos dos custodiados entraram no mundo do crime por questões econômicas e sociais, contudo, acredito que nenhum prestou concurso público e, no ato de posse, fez juramento para cumprir as leis”, apontou Pedrini
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