terça-feira, 14 de julho de 2020

Comunicado da Fundação Casa sobre declaração de bens


 
041/2020
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Esclarece sobre o envio eletrônico da
Declaração de Bens Exercício 2020 
Calendário do Imposto de Renda 2019. 
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de 
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições, 
C O M U N I C A:
 
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 
de junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de Recursos 
Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2020 - Calendário do Imposto de Renda 2019.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar o 
fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que a partir de 
13/07/2020, o envio das informações da Declaração de Bens será realizado eletronicamente, através 
do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de qualquer lugar, por 
meio de login (usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone - DRH-Declaração, após, 
Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, será de até o dia 28/08/2020.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão 
criptografadas, preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o 
passo a passo para envio ou preenchimento da declaração de bens.
A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, móveis, 
semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados 
no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou 
companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do empregado, 
excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada via sistema, obedecendo os 
seguintes critérios:
a) Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente, enviar, via 
sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2020, calendário do imposto de 
renda 2019;
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5A562852-202007-0201560

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 13/07/2020


 041/2020
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b) Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura, possuam 
bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico de bens no sistema.
c) Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o 
formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão 
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos 
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 
do Código Penal. 
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar, 
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento à 
Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
A partir dessa data não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, 
todo o procedimento deverá ser feito via sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da 
Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, ou 
nos telefones mencionados no manual. 
D.R.H., em 13 de julho de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5A562852-202007-0201560

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 13/07/2020



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