segunda-feira, 13 de julho de 2020

Comunicado da Fundação Casa aos servidores

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FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DEATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATWOAOADOLESCENTE
CHEFIA DE GABINETE
ORDEM DE SERVIÇO GP N° 020/2020
Considerando a necessidade de manter a regularidade do atendimento
socioeducativo em todos os Centros de Atendimento da Fundação CASA SP;
Considerando a importância de assegurar a continuidade da prestação
da medida socioeducativa;
Considerando que o momento emergenciai vivenciado exige união de
esforços e espírito colaborativo para o enfrentamento da pandemia;
Considerando o Decreto Estaduai n^ 64.881, de 22 de março de 2020,
que determina medida de quarentena no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de reafirmar os protocolos adotados em
razão do estado de calamidade instalado pelo Novo Coronavírus;
Considerando que o atendimento socioeducativo é serviço essencial do
Estado de caráter ininterrupto, e por isso deve ser garantido, ainda que ocorra
considerável diminuição no número de servidores no quadro, em razão da atual crise:
1. CONCEDE a Diretoria de Gestão e Articulação Regional, a fim de
garantir o funcionamento dos Centros de Atendimento, a prerrogativa de transferência
dos servidores entre os Centros da Capital e da Grande São Paulo, Independentemente
da subordinação regional resguardadas as dificuldades de deslocamento.
2. CONCEDE aos Diretores de Divisão Regional, a fim de garantir o
funcionamento dos Centros de Atendimento, a prerrogativa de transferência dos 
servidores lotados no seu âmbito de gestão para os Centros qu^compõem a sua 
Divisão e que apresentem dificuldades de operar a rotina diária.

A A CHEFIA DE GABINETE
FUNDAÇAO CASA
CENTRO DEATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVOAOADOLESCENTE
ORDEM DE SERVIÇO GP N° 020/2020 -02-
3. DETERMINA que as transferências terão caráter provisório e
deverão ser comunicadas pelas Divisões Regionais à Divisão de Recursos Humanos, que
adotará as demais providências necessárias para mitigar as dificuldades com a medida
excepcional.
4. CRIA no âmbito da Diretoria de Gestão e Articulação Regional e da
Assessoria Especial de Política Socioeducativa o Grupo de Apoio Emergenciai aos 
Centros de Atendimento, a ser formado por servidores aptos a completar o quadro de
postos vagos, que garantam o funcionamento dos Centros.
4,1 0 referido Grupo terá abrangência estadual, garantidos apenas os 
benefícios do deslocamento e eventuais outros custos em razão da atuação excepcional
fora da lotação do servidor.
4.2 O referido Grupo se extinguirá com a cessação do estado de
necessidade.
4,3 Estão excluídos os servidores que se encontram afastados em
razão das Ordens de Serviço já editadas, por conta da pandemia.
5. A composição do Grupa- de Apoio Emergenciai se dará
exclusivamente por convocação dos servidores a [ser realizada pela DGAR e AEPS.
6. Ficam/ ensas durante o
definitivas de lotação, qt ente ocorrerão
Chefia
per
inete/em 23 de março de 2020.
ístado de quarentena as transferências
ato da Presidência.
la snva* correia
Chefe de Gabinete

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