O contato com a família é um direito fundamental da pessoa presa. Assim, ainda que o Brasil passe por uma crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, é inconstitucional manter incomunicáveis aqueles que estão detidos.
O entendimento é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que o Estado garanta visitas virtuais aos presos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida neste domingo (31/5).
A magistrada baseou sua decisão no artigo 136, parágrafo 3, iv, da Constituição Federal, segundo o qual "é vedada a incomunicabilidade do preso". Também citou o artigo 31, x, da Lei de Execução Penal, que afirma ser direito da pessoa presa a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos.
"No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado", afirma a decisão.
Ainda segundo a juíza, "as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia".
Dentre as medidas possíveis, destaca a decisão, está a instalação de telefones públicos e a utilização de videoconferência. O computadores já instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais podem ser usados para esse fim, afirma.
A magistrada observa, entretanto, "que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento".
Sendo assim, ela determinou que os estabelecimentos prisionais informem em até cinco dias quais medidas serão implementadas para garantir o direito à comunicação.
As visitas foram suspensas integralmente em 20 de março.
"Inaceitável violação"
A decisão foi tomada depois que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública solicitando as visitas virtuais e a instalação de telefones públicos.
A peça é assinada pelos defensores Leonardo Biagioni de Lima; Thiago de Luna Cury; Mateus Oliveira Moro; e Gustavo Carneiro da Silva.
"Em um completo arrepio à nossa ordem constitucional, a manutenção do quadro atual significa a continuidade de uma inaceitável violação aos elementos concretos mais basilares da dignidade das pessoas presas e de seus familiares enquanto seres humanos, sendo impedidos de manter um mínimo contato com seus entes queridos em um momento de grandes incertezas para todos nós", afirma a petição da Defensoria.
Ainda segundo a ação, "não é razoável impor às pessoas presas e seus familiares o perigo da demora". "Como as lesões são evidentes, é preciso que a tutela seja adequada e efetiva."
O contato, pediram os defensores, deve ser feito por meio de equipamentos telefones públicos e/ou de tablets, celulares e computadores. O período de visita deve ser de no mínimo uma hora por semana.
Clique aqui para ler a decisão
1024682-42.2020.8.26.0053
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