Proposta é prorrogar suspensão de contratos de trabalho por mais dois meses e redução de jornada por mais um mês, afirmou secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Por Laís Lis, G1 — Brasília
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou nesta segunda-feira (29) que o programa do governo que permite a redução de jornada e salário será prorrogado. De acordo com o secretário, a prorrogação será feita por meio de decreto presidencial.
Segundo Bianco, a proposta é que a suspensão do contrato seja prorrogada por mais dois meses e a redução da jornada por mais um mês. Ele afirmou, no entanto, que os termos da prorrogação ainda estão em estudo.
“O benefício de redução de salário e jornada vai ser prorrogado e vai vir por meio de decreto presidencial”, disse Bianco durante entrevista coletiva de anúncio dos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para tentar evitar uma perda maior de empregos, o governo federal publicou em abril uma medida provisória que autorizou a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% em um período de até três meses. A MP também permitiu a suspensão do contrato de trabalho por dois meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar. Os números do Ministério da Economia mostram que, até a última sexta-feira (26), mais de 11,6 milhões de trabalhadores estavam no programa.
O secretário afirmou que as empresas que optaram pela suspensão do contrato de trabalho e estão com o prazo prestes a se encerrar podem fazer um novo acordo com os trabalhadores para usar mais um mês de redução de contrato, até que o programa seja prorrogado.
“Aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou.
A prorrogação do programa manterá a exigência de garantia de emprego pelo tempo de uso da medida. Assim, se a empresa usar o programa por três meses, o trabalhador que teve a jornada e o salário reduzido terá a garantia de manutenção do emprego por três meses.
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