terça-feira, 14 de abril de 2020

Justiça de SC afasta 12 agentes por supostas agressões no Centro Socioeducativo de São José


O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de São José afastou provisoriamente nesta segunda-feira (13/4) 12 agentes socioeducativos acusados por agressões físicas e registros de imagens de adolescentes em situações vexatórias. Parte dos suspeitos foram apontados como omissos. A tutela de urgência, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, proíbe que os 12 agentes socioeducativos realizem atividades em qualquer unidade socioeducativa do Estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os servidores são apontados pelo MP como responsáveis por agredir dois adolescentes no dia 13 de fevereiro de 2020, no Centro Socioeducativo Regional de São José (antigo CASE da Grande Florianópolis).
Com as imagens das câmeras de segurança da unidade, a conduta irregular dos agentes foi alvo de ação civil pública. De acordo com o Ministério Público, os dois adolescentes que cumpriam medida socioeducativa foram retirados dos seus quartos, depois das 21h, e sem esboçar reação foram agredidos fisicamente e filmados em situação vexatória. Os abusos teriam sido praticados por quase duas horas.
Para a magistrada, os agentes não teriam, em tese, preparo e inteligência emocional para exercer a função socioeducativa inerente à profissão. "O que deve ser objeto de reflexão é o fracasso secular da institucionalização e da crueldade como instrumento de combate à violência. Se até agora não funcionou, não é a partir de agora que vai funcionar. Portanto, há que se tentar novas estratégias, a começar pela abordagem dialógica e vinculante da clientela alvo por parte de gerente, técnicos e monitores, o que exige investimento em capacitação continuada, pautada na compreensão de questões que extrapolem o teor da lei", disse a juíza. A decisão foi fundamentada na situação de grave risco iminente e pelo temor de dano irreparável ou de difícil reparação.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário