PREVENÇÃO À COVID-19
Para combater a Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade nas unidades da Fundação Casa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.
Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e liberdade assistida deverão ser acompanhados pelos técnicos da Fundação Casa à distância, para evitar a quebra de vínculo. Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida, encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, um relatório fundamentado com a sugestão.
Também fica suspenso o cumprimento da medida de internação-sanção por 30 dias, prorrogáveis, se necessário, cabendo ao juízo competente tomar as providências para a liberação imediata dos adolescentes. O TJ-SP suspendeu ainda a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente, seja pelo juízo do conhecimento ou pelo juízo da execução de medidas, cabendo aos responsáveis a comunicação às Polícias Civil e Militar.
Os adolescentes, internados provisoriamente, que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a Covid-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática, ou em tratamento oncológico, deverão ser colocados em liberdade, pelo juízo competente, mediante comunicação do diretor da unidade da Fundação Casa.
Além disso, serão colocados em liberdade os adolescentes que cumprem a medida de internação e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa. Em liberdade, esses adolescentes serão acompanhados à distância por técnicos da Fundação Casa.
Preferencialmente, segundo o tribunal, os adolescentes apreendidos em flagrante deverão ser colocados em quarentena, ou seja, em local separado dos demais, pelo período mínimo de dez dias, na própria unidade da Fundação Casa
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