Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio proíbe execução da medida de semiliberdade e começa a valer a partir desta terça-feira (17) e tem prazo inicial de 15 dias
POR O DIA
Rio - A Defensoria Pública do Rio obteve uma liminar, nesta terça-feira, proibindo a execução da medida de semiliberdade para adolescentes detidos pelos próximos 15 dias. A decisão, assinada pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça (TJRJ), vale já a partir desta terça-feira e tem como objetivo evitar a disseminação do coronavírus nas unidades socioeducativas do Estado.
O pedido para a concessão da liminar foi feito pela Coordenação da Infância e Juventude da DPRJ. Ao analisá-lo, a juíza Lucia Glioche destacou que várias medidas foram anunciadas pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para evitar a pandemia nas unidades socioeducativas para jovens infratores, a exemplo da suspensão das visitas. No entanto, nenhuma das medidas anunciadas diz respeito especificamente à semiliberdade.
De acordo com a liminar, não houve "menção de condutas a serem adotadas para o acesso de famílias nas unidades, considerando que os adolescentes são levados e buscados pelas mesmas", nem orientação quanto "a criação de espaço de quarentena de adolescente que apresente sintomas". Também inexiste "informação de reforço e de entrega de sabonetes ou outros materiais, como álcool em gel", para os jovens que entram e saem dos estabelecimentos de semiliberdade.
Na semiliberdade, os adolescentes podem sair para ir à escola e fazer cursos profissionalizantes, por exemplo. Essas atividades, contudo, foram suspensas por um decreto editado pelo Governo do Estado a fim de conter a disseminação da Covid-19 no Rio.
Ainda segundo a liminar, o cancelamento das atividades externas faz com que a semiliberdade se aproximasse da internação, medida socioeducativa que não prevê saídas. Diante disso, o ingresso de novos jovens nas unidades de semiliberdade "não zela pela integridade física" de quem está nesse sistema.
"As unidades de semiliberdade caracterizam-se pela aglomeração de muitos adolescentes. Segundo o Ministério da Saúde, sem a adoção das recomendações, o número de casos do coronavírus pode dobrar a cada três dias. Assim, a decisão auxiliará não só na proteção dos direitos dos adolescentes que estão em cumprimento de medida; mas, sobretudo, do direito social à saúde de toda a coletividade, já que agentes socioeducativos, equipe técnica e terceirizados também frequentam essas unidades e uma série de outros espaços públicos e privados, a ensejar o risco de transmissão comunitária", destacou a defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da DPRJ, sobre a importância da decisão
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