Quem resgatou os R$ 500 do FGTS em 2019, pode sacar mais R$ 498 neste ano até dia 31 de março. Porém, medida não vale para todos os trabalhadores.
Os trabalhadores que sacaram R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019, saibam que em 2020 podem fazer o resgate de mais R$ 498 referentes a contas ativas e inativas do fundo, para completar o valor de R$ 998 (antigo salário mínimo).
Isso porque a nova regra do saque imediato do FGTS, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece a liberação da quantia pela Caixa Econômica Federal. Mas, atenção, o valor de saque de R$ 998 só está disponível para quem tinha até essa quantia na conta no dia 24 de julho de 2019.
Quem tinha mais do um salário mínimo, no valor antigo, continua podendo sacar apenas R$ 500. Ou seja, não tem direito ao adicional de R$ 498. O dinheiro estará disponível para saque pelo trabalhador até dia 31 de março de 2020.
Após isso, o recurso volta para o fundo, sem risco de perda de qualquer valor para o trabalhador. Quem tem poupança na Caixa e não quiser sacar o dinheiro precisa solicitar o desfazimento da operação, pois o benefício caiu direto na conta.
Onde posso sacar o FGTS?
Para receber acima de R$ 100 é preciso ir até uma agência da Caixa, quem não tem Cartão Cidadão e senha pode sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número de CPF e algum documento com foto.
Quem possui Cartão Cidadão e senha pode sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa.
Como consultar se tenho direito ao FGTS?
Os trabalhadores devem acessar o site da Caixa e clicar na aba “Saldo do saque imediato“. Para consultar, é necessário informar o número de CPF (ou NIS/PIS/Pasep) e data de nascimento. Será disponibilizado um extrato com o valor do FGTS que está à sua disposição.
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