Com o aumento do ritmo das privatizações do atual governo, funcionários das estatais podem ser afetados.
Com o governo do atual presidente Jair Bolsonaro, muitas estatais podem sofrer com privatizações. Tal processo de desestatização visa o arrecadamento de US$ 20 bilhões por parte do governo. Dessa maneira, um ponto de inquietação, nesse contexto, é a situação dos funcionários concursados dessas empresas que serão privatizadas.
O que acontece é que os funcionários das empresas afetadas percam a proteção contra demissões arbitrárias, mas por outro lado, o contrato continuará válido seguindo as regras CLT.
Com a privatização como ficam os funcionários? Haverá demissões?
As demissões não necessariamente serão efetivadas, mas podem sim acontecer. Isso por que o vínculo de emprego dos funcionários mesmo que continue válido após a privatização, a nova gestão do controle privado passa a admitir ou demitir funcionários a seu critério. A tendência é que as decisões sejam tomadas visando prioritariamente o lucro.
O economista Márcio Pochmann, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), faz uma comparação entre episódios que já aconteceram envolvendo privatizações.
Segundo ele, durante a década de 1990, as empresas privatizadas diminuíram o número de funcionários em 40% após a venda. Por outro lado, o professor ainda acredita que esse número não deve ser tão expressivo nas novas privatizações, uma vez que as estatais passaram por redução nos últimos anos. “Teremos uma situação um pouco diferente, pois as empresas públicas já estão com gestão muito parecida com a do setor privado” destaca.
Segundo ele, durante a década de 1990, as empresas privatizadas diminuíram o número de funcionários em 40% após a venda. Por outro lado, o professor ainda acredita que esse número não deve ser tão expressivo nas novas privatizações, uma vez que as estatais passaram por redução nos últimos anos. “Teremos uma situação um pouco diferente, pois as empresas públicas já estão com gestão muito parecida com a do setor privado” destaca.
Dados atualizados do Boletim das Empresas Estatais Federais revela que o número de empregados públicos federais diminuiu de 555 mil em 2014 para 492 mil no primeiro trimestre de 2019 — equivalente a uma redução de 11,3%.
Caso a decisão da nova direção seja de efetivar demissões, é comum que seja utilizado o PDV (Plano de Demissão Voluntária). Esse instrumento faz com que o empregado que adere ao programa seja contemplado co benefícios como assistência médica e compensação financeira equivalente ao tempo de trabalho.
Segundo o advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), o PDV é utilizado como uma forma de evitar uma crise social e o desgaste da imagem da marca.”Elas dificilmente fazem um corte maciço de empregados usando todos seus poderes como empregador por uma questão de gestão da relação com a massa de pessoas”, afirma.
Mas empregado público não tem estabilidade?
Não precisamente. Na verdade, quem tem estabilidade são os servidores estatuários, que foram admitidos por concurso e trabalham há ao menos três anos na administração direta (como ministérios e secretarias) e nas autarquias (como agências reguladoras, INSS e universidades federais). Nesse caso, esses servidores só podem ser demitidos pot meio de um processo administrativo ou sentença judicial definitiva.
Já os funcionários de estatais, ainda que admitidos por concurso público, possuem contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da mesma maneira que os empregados da iniciativa privada. Dessa forma, as regras do contratam permanecem inalteradas após a privatização.
No entanto, os tribunais compreendem que os funcionários de estatais não podem ser demitidos sem fundamento.”Para mandar embora um empregado que não cometeu infração grave, a empresa pública precisa apresentar pelo menos uma justificativa técnica ou financeira”, afirmou a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP
O advogado Carlos Ari Sundfeld explica que se trata de uma “proteção especial”, que não é necessariamente estabilidade, mas é válida para empregados públicos. “No dia seguinte à privatização essa proteção acaba.”
Funcionários perdem outros direitos trabalhistas?
Como dito, o contrato de trabalho do empregado público permanece válido sob as regras da CLT, que por sua vez, garantem direitos como:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Repouso semanal remunerado
- Férias remuneradas
- 13º salário
- Vale-transporte
- Seguro-desemprego
- Pagamento de horas extras e adicional noturno
- Licença maternidade ou paternidade.
Em contrapartida, é possível que os empregados percam a barganha com a empresa, uma vez que, os sindicatos tem mais relevância na negociação com as estatais, já estão ligadas a políticos, que por sua vez, evitam se desgastar com a classe trabalhadora. No caso de empresas privadas, os tratos costumam ser mais rígidos, de modo a evitar a redução de lucros.
Fonte: Uol
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