terça-feira, 17 de setembro de 2019

Agentes socioeducativos fazem pressão para aprovar porte de armas


Presidente do Sinases, Bruno Menelli Dalpiero, e a categoria estão mobilizados na Assembleia
Agentes socioeducativos pediram, nesta segunda-feira (16), apoio dos deputados estaduais ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, que garante prerrogativas à categoria. Os servidores participaram da reunião da Comissão de Segurança, quando o presidente do Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Estado (Sinases), Bruno Menelli Dalpiero, discursou sobre a situação da categoria. Segundo ele, os servidores e seus familiares estão sofrendo ameaças dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Dalpiero ressaltou que o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) atende adolescentes de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos. Ele informou ainda que, devido à superlotação das unidades, a Justiça tem soltado esses jovens e adolescentes, sem que eles tenham sido ressocializados.
O PLC 38/2019, dentre outros direitos, autoriza o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos fora do ambiente de trabalho. A proposta partiu do deputado e delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), que estava presente na reunião e destacou que a iniciativa atende jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. A matéria tramita na Casa.
A proposta deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta semana, em discussão prévia, o que deve perdurar por três ordinárias. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
De acordo com a assessoria jurídica do deputado, a constitucionalidade da matéria ja foi aprovada em parecer assinado pelo procurador geral Rafael Henrique Guimarães Teixeira Freitas na última terça-feira (10). O PLC prevê documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal; prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão; e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito aos agentes de segurança socioeducativos.
Além disso, o agente terá direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos. Quando não existir estabelecimento específico para o preso especial, os agentes serão recolhidos em dependência distinta no mesmo estabelecimento.
A matéria foi protocolada no dia 19 de agosto e encaminhada para análise das comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças. Caso seja aprovada, entrará em vigor 60 dias após sua publicação em diário oficial. 

Contrário
Gilmar Ferreira, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, tem, porém, uma visão diferente. Para ele, agente socioeducativo não é força pública de segurança e socioeducação não se faz com repressão, uso desproporcional da força e aparatos bélicos. “O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo considera a função dos agentes, bem como as unidades de socioeducação, não local de repressão, punição, vingança ou presídio. Esse projeto é  absurdo e deve ser considerado inconstitucional. Ele aumenta o sentido militarizado do sistema, estimula a prática da violência e o uso desproporcional  da força e suprime o papel de ressocializar”.
E completa: “Na minha atividade militante, percebo que parcelas dos agentes socioeducativos têm o desejo de ser polícia e usar armas. Esse precedente é  mais um artifício que atende aos interesses mercantilista da indústria armamentista e colocará mais armas em circulação que aumentará a violência e a letalidade contra a população pobre e principalmente adolescentes, jovens e vulneráveis”

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