Ação apresentada em 2005
Decisão da Corte foi unânime
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta 5ª feira (8.ago.2019) a improcedência de uma ação (ADI 3446) do PSL (Partido Social Liberal) –sigla do presidente Jair Bolsonaro– que pedia a flexibilização de normas do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), para endurecer as normas aplicadas a menores infratores.
Em resumo, a ação questionava:
- Se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação;
- Se o ato impugnado retira do Poder Judiciário a competência de apreciar ato infracional praticado pelo menor. Nesse caso, atribuindo-o ao Conselho Tutelar;
- Se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de o menor cometer crime infracional, não só os reincidentes ou realizados com grave ameaça ou violência.
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No entendimento da Corte, direitos fundamentais da criança e adolescente, entre eles a liberdade, devem ser assegurados pelo Estado e sociedade.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia foi a única a não votar, pois não estava presente na sessão.
VOTOS
Em seu voto, Gilmar Mendes rejeitou de forma integral a ação. O ministro disse que cabe ao Supremo coibir condutas que enfraquecem regras do regime democrático.
“Para os autores [da ação], o autoritarismo dos tempos atuais não ocorre mediante rupturas bruscas, mas sim através de progressivas restrições das liberdades civis, incluindo as liberdades de ir e vir, de expressão e associação, razão pela qual é importante que os agentes públicos e as instituições estejam atentas a esses sinais. Nesse sentido, cabe ao STF, enquanto guardião dos direitos e liberdades fundamentais, coibir condutas que, em última análise, enfraquecem as regras do regime democrático e do Estado de Direito”, disse na oportunidade.
Gilmar ainda criticou a “tentativa de demonização” dos menores pelo partido pesselista, além de recomendar que o Supremo sugira ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que amplie o monitoramento do cumprimento das medidas socioeducativas a menores.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e disse que o PSL tentou “criminalizar a pobreza”.
“O que se pretende é criminalizar as condutas daqueles que pela Constituição e pelo ECA são sujeitos de direito; o que se pretende é penalizar crianças por ausência de efetiva proteção integral que deveria ser do estado”, declarou.
“Se falham todos esses, vamos então criminalizar as condutas das crianças e adolescentes que vagam pelas praças, internando todas? É uma política de higienização terrível que, ao invés de buscar, a integral proteção, criminalizam”, acrescentou Moraes.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso criticou ideias defendidas pelo governo do presidente Bolsonaro.
“Quem achar que o problema da educação é escola sem partido, ideologia de gênero ou saber se 64 foi golpe, está assustando com a assombração errada… O problema da educação no Brasil é a não alfabetização da criança na idade certa”, declarou Barroso.
O decano Celso de Mello disse que a ação movida pelo PSL é “manifestamente inconstitucional”.
“Parece que o PSL, partido que hoje está no poder, formulou, segundo penso, uma postulação, ela própria, manifestamente inconstitucional, porque as normas legais fundadas no ECA são normas plenamente compatíveis com o que se tem no estatuto fundamental da República”, afirmou na ocasião.
Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio também acompanharam Gilmar Mendes.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Nessa 4ª feira (7.ago), deu-se início ao julgamento com as sustentações orais de instituições em defesa da criança e adolescente, que manifestaram-se pela improcedência da ação do PSL, uma vez que, segundo as organizações, o pedido é contrário à Constituição e ao sistema de proteção integral da criança e do adolescente.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-geral da União) também defenderam a improcedência da ação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o ECA assegura “muito mais do que liberdade, assegura também respeito e dignidade”.
“Na expectativa de poder prender para averiguações, sem o devido processo legal, sem uma acusação formal, sem definição de limite de tempo, de lugar e modo de tratamento, esta ação pretende suprimir essas garantias da Constituição”, disse Dodge
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