quarta-feira, 3 de julho de 2019

Relator tira menção a servidor municipal e estadual da reforma da previdência

Por Fernanda Calgaro, Gustavo Garcia e Fernanda Vivas, G1 e TV Globo — Brasília
 

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), entregou na noite desta quarta-feira (3) uma terceira versão do seu parecer com pequenos ajustes em alguns pontos do texto para atender a uma demanda de partidos e, assim, tentar um acordo para a votação da matéria.
As mudanças, que não alteram significativamente o conteúdo, foram negociadas nesta quarta entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e líderes partidários.
O principal ponto negociado, uma regra de transição mais branda para agentes de segurança pública, não foi aceito pelas categorias e ficou de fora do novo parecer (leia mais abaixo sobre o assunto).
Antes da votação do parecer, porém, os parlamentares ainda terão de votar requerimentos que pedem o adiamento da análise.
Parlamentares da oposição decidiram recorrer a manobras prevista no regimento para obstruir a votação. Eles alegam que não houve um “tempo mínimo” para a leitura da nova versão do texto e, portanto, pedem mais tempo para analisar o parecer antes de votarem o texto.
A expectativa do presidente da Câmara é votar o parecer na comissão especial até esta quinta-feira (4).

Estados e municípios

Segundo o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), uma das principais mudanças exigidas por parlamentares era a retirada do texto de menções a servidores estaduais e municipais.
De outro lado, houve uma articulação intensa, capitaneada por Maia, para que as mudanças nas regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência já valessem também para estados e municípios. Ele chegou a promover uma reunião na última terça-feira (2) entre governadores e líderes partidários, mas a negociação não avançou.
A reforma da Previdência é considerada polêmica por endurecer critérios para a concessão de aposentadoria tanto de funcionários públicos federais quanto de trabalhadores da iniciativa privada.
Por essa razão, deputados críticos à inclusão de estados e municípios não querem arcar sozinhos com o desgaste político diante de seus eleitores e exigem que os governadores defendam publicamente a reforma.
Moreira entregou o seu primeiro parecer no dia 13 de junho, cujo teor foi debatido pelos parlamentares ao longo de quatro reuniões, que somaram mais de 30 horas.
A votação, no entanto, acabou adiada à espera de um acordo sobre os servidores estaduais e municipais.

Contribuição extraordinária

Uma das modificações feitas por Samuel Moreira na terceira versão do parecer diz respeito à possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos estados e municípios.
Na nova versão, o tucano deixou apenas a possibilidade de cobrança dessa contribuição extraordinária para servidores da União, excluindo as menções a estados e municípios. Esse era um dos principais entraves ao avanço da proposta na Câmara.

Segurança pública

Segundo o presidente da Câmara, não houve acordo para a mudança nas regras para as categorias da segurança pública que estão na proposta - policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais.
Estas categorias querem a mudança em suas regras de aposentadoria previstas inicialmente no texto do relator. Querem se equiparar, em parte, à regras previstas para os militares das Forças Armadas, estabelecidas em um projeto de lei separado, enviado pelo governo, que também tramita na Câmara.
A proposta apresentada pelo governo nesta quarta aos agentes de segurança foi a mudança da idade mínima: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), além de um pedágio (regra de transição) de 100%. As categorias não aceitaram a proposta e, por isso, não houve acordo.
Com isso, foi mantido no relatório a previsão de idade mínima de aposentadoria de 55 anos para homens e mulheres dessas categorias, mesmo com o presidente Jair Bolsonaro tendo se empenhado pessoalmente para atender às demandas dos agentes de segurança.

Outras mudanças

No novo parecer, Moreira decidiu restringir o alcance da nova alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos bancos. No texto anterior, o relator mencionava instituições financeiras, ressalvando a bolsa de valores. Agora, com a menção a bancos, ficam de fora dessa alíquota, por exemplo, corretoras de câmbio e sociedades de crédito.
"No tocante às alíquotas de CSLL alteradas pelo art. 33 do substitutivo anterior, concordamos com os argumentos de que a alteração era excessivamente ampla ao visar instituições que não possuem as mesmas características dos bancos. A capacidade contributiva deste tipo de instituição financeira é maior que a das demais, razão pela qual decidimos por restringir o alcance da nova alíquota", diz na nova versão do parecer.
O relator também desistiu de promover, na PEC, alterações na competência da Justiça Federal no que diz respeito à análise de causas sobre acidentes de trabalho. Segundo ele, a mudança veio após ter enfrentado "muita controvérsia" com relação ao tema.
"Enfrentamos muita controvérsia em relação à oportunidade e à conveniência da medida, razão pela qual decidimos preservar o texto atual do art. 109 da Constituição Federal em sua integralidade", afirma Moreira.
A última mudança foi feita no trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
Pela nova versão, fica incluída na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para que se tenha acesso ao programa.
"Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei", ressalta Moreira no relatório

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