- A profissão de Técnico de Segurança Patrimonial teve seu regulamento aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), e deve abrir mais um leque de mercado de trabalho dentro da segurança privada e corporativa.
Foi um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1177/91, que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial.
Será exigido curso técnico no País ou no exterior, desde que reconhecido no Brasil. No prazo de 90 dias após a sanção da futura lei, profissionais que já atuam na área poderão comprovar a qualificação.
Como há um número grande de faculdades que estão formando tecnólogos em Segurança Pública e Privada, alguns deles sem regulamento específico quanto à área onde tais profissionais poderão atuar, o projeto em questão abrange de forma mais específica os cursos Técnicos de Segurança Patrimonial, o que vai depender da grade curricular de cada instituição de ensino para que os profissionais formados possam se enquadrar no novo projeto e serem reconhecidos.
Enquanto o profissional Técnico em Segurança do Trabalho exerce a atividade voltada à segurança referente à saúde do trabalhador, a nova regulamentação oficializa no mercado o profissional da segurança patrimonial, com as atribuições de um Gestor de Segurança Privada no nível tecnólogo.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.
Técnico de Segurança Patrimonial
Conforme o texto aprovado é, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
- Planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e.
- Organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação: A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Revista Segurança com Informações da Agência Câmara
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