quarta-feira, 8 de maio de 2019

INSS pede para STF adiar julgamento sobre precatórios, que pode gerar impacto de R$ 40 bilhões

INSS pede para STF adiar julgamento sobre precatórios, que pode gerar impacto de R$ 40 bilhões

Supremo marcou para quarta (8) julgamento sobre correção de precatórios antigos. INSS quer aguardar estados e municípios apresentarem estimativa de impactos em seus cofres.

Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu adiamento do julgamento marcado para esta quarta-feira (8) da ação que trata da correção dos valores de precatórios antigos.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público, e tem direito a receber alguma quantia, recebe o chamado precatório e entra na fila do pagamento.
A principal dúvida é sobre o índice que deve ser aplicado nas dívidas entre 2009 e 2015:
  • a TR (taxa referencial), que geraria um gasto menor por parte do poder público e levaria os contribuintes a receberem menos do que esperam;
  • ou IPCA (índice de inflação), que geraria mais gasto para cofres públicos e levaria a uma remuneração maior de quem tem precatório para receber.
No mês passado, a Advocacia Geral da União (AGU) informou ao Supremo que, eventual decisão que estipule uma correção pelo índice inflacionário, pode gerar impacto de R$ 40 bilhões aos cofres do governo federal.
Agora, o INSS diz que é preciso aguardar também que prefeituras e estados façam o cálculo do impacto que o julgamento pode ter. "Tais informações são essenciais para a real avaliação do impacto financeiro aos cofres públicos", diz o INSS no documento protocolado nesta segunda-feira (6), que pediu retirada do processo de pauta.
Caberá ao relator do tema no STF, ministro Luiz Fux, decidir sobre o adiamento.
Em março, o STF começou a julgar a ação que questiona a correção de precatórios antigos. A maioria dos ministros votou a favor da correção pela inflação, mas o julgamento foi suspenso a pedido de Gilmar Mendes, que queria mais tempo para analisar o processo.
O Supremo já decidiu em 2013 que a correção dos valores pela TR é inconstitucional e determinou que o pagamento seja feito pelo IPCA. Na ocasião, os ministros entenderam que, se o poder público cobra pela inflação, também deve pagar as dívidas corrigidas pela inflação. O que está em discussão agora no STF:
  • O cidadão, empresário ou investidor que tem dinheiro a receber precatório antigo espera a quantia corrigida pela inflação;
  • Prefeituras, estados e União, porém, alegam situação fiscal delicada, inclusive com salários atrasados, e defendem pagar o estoque das dívidas corrigido pela TR, o que resulta em um valor menor para o contribuinte.

Governo x OAB

A AGU afirmou ao Supremo que a correção pela inflação poderia gerar impacto de R$ 40 bilhões aos cofres públicos.
Conforme a AGU, o acréscimo geraria impacto de R$ 12,38 bilhões nos precatórios entre 2011 e 2013, incluindo as dívidas da área previdenciária e as trabalhistas. Entre 2014 e 2018, diz o governo, seriam mais R$ 28,43 bilhões.
Diante disso, afirma a AGU, é preciso criar uma janela na decisão do STF para permitir a correção pelo índice mais baixo para as dívidas antigas.
"Não pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres públicos, decorrente da alteração da jurisprudência (...), seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse público e social. Considerando, ainda, a necessidade de prestígio à segurança jurídica, à proteção da confiança e à coerência do sistema jurídico, entende-se que a modulação temporal é medida que se impõe ao caso em tela", argumenta o governo.
O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, que integra a Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, rebateu os argumentos da AGU. Segundo ele, o "alegado rombo" é "estranho, inconveniente e não ajuda o país". Conforme Souza, não se trata de rombo porque é o valor devido aos credores do governo e reconhecido pela Justiça.
"O próprio ministro Alexandre de Moraes disse no julgamento que a correção pela inflação é o que já deveria ter sido pago a credores que buscam seu direito e demoram anos e anos para receber. Não é rombo, mas sim valor devido. Isso tem um nome e não é rombo. Se o Supremo não garantir o pagamento adequado seria calote ou confisco", afirmou.
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