segunda-feira, 20 de maio de 2019

Comunicamos aos servidores que fizeram adesão ao plano de assistência médica que será implantada a coparticipação em folha de pagamento

Comunicamos aos servidores que fizeram adesão ao plano de assistência
médica que será implantada a coparticipação em folha de pagamento, conforme já
havíamos antecipado com os Comunicados DRH nº 043/2018 e DRH nº 001/2019.
Os descontos seguirão o determinado no contrato estabelecido com a Amil,
Processo SDE nº 1289/2018, Pregão Eletrônico SDE nº 081/2018, Contrato SCO nº
051/2018, itens 2.7. 2.7.1.1. 2.7.1.2, 2.7.1.3, 2.7.2, 2.7.2.1. 2.7.3 e 2.7.4 e, para
melhor gestão das ocorrências em que há previsão de coparticipação e dos valores
gerados pela utilização do plano, a Fundação CASA-SP desenvolveu sistema específico de
acesso pessoal em que será possível, mês a mês, todos os servidores acompanharem a
relação do uso e a projeção do somatório de desconto a ser realizado na folha de
pagamento e, se for o caso, abrirem recurso, em caso de não reconhecimento do uso
apontado pela operadora de saúde.
Seguem maiores detalhes abaixo:
Sobre o Desconto em Folha de Pagamento
O desconto da coparticipação, referente às utilizações nos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2019, terá início na folha de pagamento da competência de
maio de 2019.
Para identificar o desconto, no holerite aparecerá o valor correspondente a
utilização do Titular, Dependente(s) e Agregado(s), de forma única, na verba 1615 -
COPARTICIPACAO PL. DE SAUDE.
A apuração da utilização possui os critérios definidos contratualmente e
comunicados a todos os servidores conforme o tipo de utilização e o limite percentual ou
monetário de desconto máximo apresentada na tabela abaixo:
EXAMES
SIMPLES
CONSULTAS
MÉDICAS
ELETIVAS
FISIOTERAPIA,
FONOAUDIOLOGIA
E NUTRIÇÃO
PRONTO
SOCORRO
Desconto (%)
máximo por
ocorrência
15% 15% 20% 25%
Limite (R$)
máximo por
ocorrência
R$ 30,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Informamos que o desconto não foi processado no pagamento salarial
nos 4 (quatro) primeiros meses do ano pois houve a necessidade de customização do
sistema da operadora AMIL.
Esclarecemos, ainda, que os prestadores possuem prazos distintos para
apresentação de suas contas à operadora, assim, ainda poderá haver cobrança futura de
utilização nos meses ora mencionados. Ou seja, poderão aparecer no decorrer dos
próximos meses descontos de utilizações de serviços ocorridos nos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril de 2019.
015 / 2019
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/640FA3D7-201905-0170029

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 20/05/2019

Sobre a Consulta aos dados de utilização
A partir de 21/05/2019, após às 12 horas, os servidores poderão consultar
todos os detalhes da coparticipação, tais como, Data, Valor da utilização, Identificação do
Prestador do Serviço e a Descrição do Procedimento.
A consulta possui caráter sigiloso, ou seja, somente o próprio servidor
poderá ter acesso aos seus dados, utilizando login e senha individual.
Para visualização das informações, o servidor deverá:
1 - Acessar o portal E-CASA no site http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br
2 - Utilizar o “login” e “senha” pessoal, que são os mesmos de acesso ao sistema ERP:
3 - Acionar o botão com ícone Assistência Médica:
4 - Acionar a opção de Coparticipação
5 - Acionar a opção de Extrato de Coparticipação
CONTINUAÇÃO 015/2019
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/640FA3D7-201905-0170029

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6 - Informar o mês de referência da folha de pagamento, por exemplo, maio/2019 e
em seguida acionar o botão Consultar Extrato
7 - Pronto! Se houver ocorrências passíveis de cobrança de coparticipação, os dados
serão exibidos na tela do seu computador, com as opções de impressão e
exportação para o excel.
Sobre a abertura de Recurso
Havendo alguma utilização não reconhecida, o servidor poderá abrir
recurso na própria tela de consulta da coparticipação.
O recurso será imediatamente encaminhado à operadora do plano de
saúde, que por sua vez fará a análise da manifestação.
Em caso de comprovada a utilização, a operadora poderá apresentar uma
das seguintes comprovações:
 “Token” de autorização
 Guia assinada pelo beneficiário
 Nota fiscal ou recibo assinado pelo prestador, em caso de reembolso
Nas situações em que a operadora não comprovar a utilização, o valor
deixará de ser descontado do servidor ou, caso o desconto já tenha ocorrido, será
reembolsado em folha de pagamento através da verba 1616 - EST. COPARTIC. PL. DE
SAUDE.
O prazo para recurso será de 30 dias a contar da divulgação da
coparticipação no portal e-Casa.
Alternativamente, o extrato relativo à coparticipação poderá ser acessado
via sistema ERP, aba funcionários, entretanto, o ERP não permitirá a abertura de
recursos, então, desejando entrar com recurso, o servidor deverá se dirigir ao portal E-
CASA.
Sobre eventuais dúvidas e esclarecimentos:
Qualquer dúvida, crítica ou sugestão poderá ser encaminhada à Seção de
Benefícios pelos telefones (11) 2927-9173 ou (11) 2927-9848 ou através dos e-mails
lvaguiar@sp.gov.br ou aaragao@sp.gov.br.
D.R.H., em 20 de maio de 2019.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Respondendo pela Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CONTINUAÇÃO 015/2019
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EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 20/05/2019

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