terça-feira, 23 de abril de 2019

Sistema que facilita posse de armas passa a valer hoje

Sistema que facilita posse de armas passa a valer hoje

A plataforma Sinarm II controla todas as armas de fogo que estão nas mãos da população brasileira

Para contemplar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse de armas de fogo no país, começa a funcionar nesta segunda-feira, 22, o novo Sistema Nacional de Armas, o Sinarm II. A plataforma da Polícia Federal é responsável por controlar todas as armas do território nacional que estão nas mãos da população, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.
Entre os dias 8 e 18 de abril, durante a migração dos sistemas, estava suspenso o recebimento de novos requerimentos. A partir desta segunda-feira, 22, com a ativação do Sinarm II, os requerimentos de aquisição, transferência, porte, guia de trânsito e emissão e renovação de registro de armas passam a ser realizados na nova plataforma, conforme determinado em publicação do Diário Oficial da União do último dia 8 .
Na prática, as armas de fogo produzidas ou importadas pelo Brasil e sua movimentação no território nacional deverão ser cadastradas no Sinarm II, seja pelo fabricante ou importador. As solicitações de emissão de porte continuarão a ser feitas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão ser colocadas no Sinarm II pelas unidades de controle de armas.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto n.º 9.685/2019, que muda as regras sobre a posse de armas. Antes, era necessário que um delegado da Polícia Federal avaliasse caso a caso se o cidadão requerente precisava ou não de uma arma de fogo em sua residência ou negócio.
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Com o decreto, cidadãos em determinadas condições podem comprar armas sem essa análise individual. Quem vive em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, moradores de áreas rurais, donos de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, agentes de segurança pública, administradores de penitenciárias, atiradores e caçadores registrados no Exército têm direito à posse. O decreto também aumentou a validade do registro de arma de fogo de cinco para dez anos.
Demais requisitos, como a comprovação da capacidade técnica para manusear a arma, a aptidão psicológica e a ausência de antecedentes criminais continuam válidos. O porte da arma de fogo, que é a livre circulação com o objeto, continua proibido no Brasil

Um comentário:

  1. Quem precisa dessa tal posse,serve pra quê?,só para ter em casa,vou fazer o que com uma arma em casa,se eu não posso nem treinar tiro,enfeite,se um dia precisar dela nem sei como usar,será que bandido precisa de porte de arma,pq eu vejo muitos circulando com arma na cintura sem registro e nem porte, pq eles são excessăo,eles pode andar livremente,só nesse país mesmo quanto mais se estuda mais BURRO fica,cada vez mais atrasado.

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