Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA A PROPOSTA EM 22 PONTOS
O déficit da Previdência (INSS e servidores públicos) saltou de R$ 77 bilhões em 2008 para R$ 269 bilhões em 2017. Os brasileiros estão vivendo mais e, com isso, o rombo tende a crescer. O governo Temer apresentou uma proposta, e Bolsonaro disse que quer votar ao menos parte dela. O presidente eleito também quer adotar um regime de capitalização.
Quais são as principais mudanças?
O texto que está na Câmara prevê idade mínima para aposentadoria — 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa. Acaba com a aposentadoria só por tempo de serviço no INSS. Para quem se aposenta por idade no INSS (65 anos), o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos. Na proposta inicial, subia para 25 anos.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Quando as mudanças entrarão em vigor?
Depende da votação no Congresso. O texto atual foi aprovado por comissão especial em maio de 2017, mas sua tramitação ficou parada após virem à tona denúncias contra o presidente Michel Temer. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que quer aprovar parte da reforma este ano, mas não está claro que pontos serão levados à votação.
Idade mínima
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). No setor público, onde já tem idade mínima, avançará dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Haverá diferenças para professor (60 anos) e policial (55 anos).
Regras de transição
Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Se faltar um ano, por exemplo, terá que trabalhar um ano e três meses.
Fórmula de cálculo do benefício
Só vai receber aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, terá direito a 60% do valor do benefício (definido com base na média dos salários) desde 1994. Para forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até chegar nos 100%.
A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), que começa de forma gradativa, mais o pedágio sobre o tempo que faltar.
Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma
Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício na regra hoje em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Confira aqui como calcular sua aposentadoria.
O que muda para os funcionários públicos?
Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão seis meses para instituir regras próprias. Caso contrário, valem as regras federais.
Aposentadoria integral
A reforma obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Diferença de regras entre homens e mulheres
Hoje, mulheres podem aposentar antes dos homens, com 5 anos a menos (idade mínima e tempo de contribuição). A proposta inicial era unificar em 65 anos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres só poderão aposentar a partir dos 53 anos (INSS) e 55 anos (setor público) até chegar aos 62 anos.
Regimes especiais (professores)
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem regra geral), idade mínima começará em 50 anos (mulher) e 55 anos (homem). No setor privado, 48 anos (mulher) e 50 anos (homem). No fim da transição, valerá 60 anos para todos.
Regimes especiais (policiais federais)
Policiais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil) terão que cumprir idade mínima de 55 anos para aposentar (hoje só tempo de contribuição). Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá integralidade no benefício (valor igual ao último salário). Depois disso, vale o teto do INSS. Policiais militares e bombeiros
Legislativo
A reforma enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Pensão por morte
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
Trabalhadores rurais
Pelo relatório da comissão, as regras iriam mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Eles seriam obrigados a contribuir por 15 anos. Só que o governo os tirou da reforma.
Benefícios assistenciais (LOAS)
O texto aprovado na comissão especial previa mudança nos benefícios assistenciais (concedidos a idosos ou deficientes de baixa renda), com elevação da idade dos atuais 65 anos para 68 anos. No entanto, para se contrapor ao discurso de que os mais pobres seriam prejudicados, eles também foram retirados da reforma.
Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS
Fim da paridade entre servidores ativos e inativos
Hoje, servidores que ingressaram até 2003 tem direito à paridade (mesmo reajuste dos ativos) e integralidade (último salário da carreira). Pelo texto final, esses benefícios só serão assegurados se os servidores atingirem idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) – quando as mudanças forem aprovadas no Congresso.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo enviou à parte uma Medida Provisória que eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais
Militares das Forças Armadas
As Forças Armadas ficaram de fora do texto da reforma apresentada pelo governo Temer, apesar do déficit da previdência dos militares. Pressionado, o governo decidiu aguardar para enviar uma proposta à parte
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