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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
Temer analisa argumentos da Defensoria Pública antes de decidir sobre indulto de Natal
Temer analisa argumentos da Defensoria Pública antes de decidir sobre indulto de Natal
Órgão sustenta que, sem decreto, haverá um agravamento da situação do sistema carcerário. Presidente deve tomar uma decisão até a próxima sexta-feira (28).
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
26/12/2018 17h42 Atualizado há 6 horas
Temer volta atrás e reavalia conceder indulto de Natal a presos
O presidente Michel Temer passou esta quarta-feira (26) analisando argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) em defesa da concessão do indulto de Natal. Ele deve tomar uma decisão até a próxima sexta-feira (28).
A Defensoria enviou um ofício ao presidente depois que o Palácio do Planalto comunicou a decisão de Temer de não conceder o benefício neste ano.
No documento, a DPU afirma que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão sustenta que a não edição do decreto só agravará a crise nas prisões do país.
Entenda a diferença entre indulto e 'saidão' de Natal
A Constituição permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente editado todos os anos. Na prática, se beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Temer havia decidido não editar o decreto neste ano, mas voltou atrás. O indulto concedido no ano passado foi contestado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do caso ainda não foi concluído.
O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise da ação), o que adiou a conclusão do julgamento. Antes, a maioria dos 11 ministros (seis) já tinha votado a favor da manutenção do decreto do presidente; dois foram contra. Não há data para o julgamento ser retomado.
No ofício enviado ao presidente, a DPU propõe que, caso não seja possível manter o mesmo texto do decreto editado no ano passado, Temer edite novo indulto excluindo-se condenados por crimes contra a administração pública.
“Com efeito, os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto de 21 de dezembro de 2017 se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”, afirma a DPU.
Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, questionou nesta quarta, após comparecer ao velório do advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas, em Brasília, as razões pelas quais o STF ainda não concluiu o julgamento da ação que contesta o decreto de indulto do ano passado.
"O indulto é uma tradição no Brasil. Eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin [ação direta de inconstitucionalidade] que impugnou o anterior de 2017. Agora, precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras”, disse.
O decreto de indulto do ano passado reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.
A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
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