Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Servidores da Fundação CASA terão direito a quinquênio e sexta-parte
Sitsesp conquista quinquênio e sexta-parte para TODOS os trabalhadores
Autor: SITSESP
19/12/2018
Uma ação movida pelo Sitsesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo) obriga a Fundação Casa a pagar aos trabalhadores quinquênio e sexta-parte de acordo com o tempo de serviços prestados.
Todos os funcionários que possuem cinco anos de casa terão direito ao quinquênio e aqueles que chegarem aos 20 anos receberão sexta-parte a partir de agora. Os benefícios valem tanto para os que já completaram o período exigido quanto para aqueles que ainda alcançarão, sendo o quinquênio cumulativo, portanto, dá direito a um percentual de 5% a cada 5 anos de trabalho.
Para o presidente do Sitsesp, Aldo Damião Antonio, a decisão faz justiça a quem é fundamental à segurança pública do Estado de São Paulo e mostra que, ao contrário do que aponta quem deseja fragmentar a base, a luta do Sindicato tem resultado em muitas conquistas:
“Não se pode falar em valorização da segurança, se o trabalhador não é o centro desse processo, não é visto como prioridade. E essa conquista mostra que nossa luta é em defesa da categoria e que devemos tomar muito cuidado com quem gosta de criticar o sindicato, mas que não está presente em nenhum momento que a luta exige se expor e brigar por melhores condições para nossos companheiros e companheiras”, alertou.
O processo:
A ação foi distribuída em abril de 2017. A primeira instância decidiu, em 9 de outubro, pela extinção do processo em razão de um entendimento de que deveria ter havido uma Assembleia específica para aprovar essa ação.
Os advogados do Sitsesp recorreram e a segunda instância, distribuída para a 9ª turma, que contou com um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho), deu uma resposta favorável ao recurso do sindicato, considerando que uma das atribuições legais das organizações sindicais é a defesa das categorias representadas.
Essa foi a posição unanime da turma, que determinou a volta do processo para a 1ª instância para julgamento de mérito (se a categoria tem direito ao quinquênio e a sexta-parte).
Em 8 de outubro de 2018, a juíza Patrícia Esteves da Silva, a mesma que havia extinguido o processo por faltar um requisito formal, condena a Fundação Casa a pagar os quinquênios e a sexta-parte de quem já alcançou os tempos e também para que toda a categoria passe a receber quando completar os cinco anos (quinquênio) e 20 anos (sexta-parte).
A execução iniciará com o levantamento de todos os trabalhadores e seus respectivos tempos de trabalho e a juíza deverá determinar que a Fundação Casa passe a pagar em folha aos servidores que alçaram o tempo necessário para os benefícios.
Quem possui ação individual ou deseja ingressar com ação individual não sofrerá nenhum prejuízo com essa ação coletiva. Caso tenha ingressado com ação posterior a abril de 2017, a ação coletiva é mais vantajosa, porém é uma decisão individual
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