quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Publicada Alteração no Artigo 473 (faltas justificadas) da CLT



Publicada Alteração no Artigo 473 (faltas justificadas) da CLT
26 de dezembro de 2018




Publicada em 18 de dezembro, uma importante alteração para mulheres quanto as faltas justificadas passa a valer.

Visando a prevenção de câncer, a empregada que se deixar de comparecer ao serviço por 3 (três) dias a cada ano para realização de exames preventivos desta doença devidamente comprovada, não sofrerá prejuízo algum em seu salário:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

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II – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Para isto acontecer, basta apresentação dos atestados médicos

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