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quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Saiba a quantidade de contribuições necessária para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS
Saiba a quantidade de contribuições necessária para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS em 2018
14/11/2018 às 20:03 em Benefícios por Redação
Saiba a quantidade de contribuições necessária para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS em 2018. Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para fazer jus a cada um deles. Isso se chama carência.
Qual é o critério que a Previdência utiliza para definir quantas contribuições são necessárias para cada um desses benefícios?
A espécie do benefício. Benefícios de risco exigem menos contribuiçõese aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias.
Períodos para solicitações
Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência) 180
Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). O segurado falecido ou retido terá que ter contribuído pelo menos 18 meses, mas há exceções não há
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) 10
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) não há
Fonte: Pode Perguntar
Como o trabalhador pode conferir quantas contribuições ele já tem reconhecidas pela Previdência Social?
Solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais na Previdência Social (CNIS). Isso pode ser feito pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pela internet.
Mas tem que tomar cuidado. Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais, enfim, aquelas pessoas que trabalham por conta própria) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.
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