Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
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sábado, 3 de novembro de 2018
Rolo de papel higiênico e chocolate em pó é excluído da lista de produtos permitidos para visitantes em presídios paulistas
Rolo de papel higiênico e chocolate em pó é excluído da lista de produtos permitidos para visitantes em presídios paulistas.
Veja a portaria conjunta das coordenadorias abaixo:
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/10/2018
Portaria Conjunta CRN/CRO/COREMETRO/CRC/CVL – 1,de 30-10-2018Altera a Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/CVL 001, de 19-04-2007, que dispõe sobre a normatização e padronização das condutas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo
Os Coordenadores de Unidades Prisionais das RegiõesNoroeste, Oeste, Metropolitana de São Paulo, Central e Vale do Paraíba e Litoral;
Considerando, o elevado número de apreensões de drogas ocultadas no chocolate em pó e no rolo de papel higiênico transportados por visitantes e endereçados a presidiários (as); e,
Considerando, que tais produtos têm gerado graves problemas para ordem, segurança e disciplina das unidades penais, pois estão sendo utilizados para fins diversos;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação dos itens constantes do Anexo I da Portaria Conjunta CRN/CRO/CCAP/CRC/CVL 1/2007 para excluir o chocolate em pó e o papel higiênico da relação de materiais/produtos.
I – Produtos Alimentícios
10) - revogado;
II – Objetos de higiene pessoal e limpeza
24) - revogado;
Artigo 2º - As direções das unidades penais deverão fixar cópia desta Portaria em local visível e de acesso dos familiares em dias de visita, para conhecimento.
Artigo 3º - As direções das unidades penais também deverão dar ciência a todos os Agentes de Segurança Penitenciária, principalmente para aqueles (as) que atuam na revista de visitantes e de artigos por eles trazidos para os presos.
Artigo 4º - Por se tratar de decisão que deve ter publicidade antes de sua eficácia, esta Portaria entrará em vigor após decorridos 30 dias, a contar da data de sua publicação
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