Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
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quarta-feira, 21 de novembro de 2018
ESTATUTO DE CONTROLE de Armas de Fogo
ESTATUTO DE CONTROLE
de Armas de Fogo
Comissão especial aprova Estatuto de Controle de Armas de Fogo em substituição ao
Estatuto do Desarmamento (Lei 3722/12). Proposta segue para votação em Plenário
O novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.
As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.
O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos.
A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.
NOVO ESTATUTO AMPLIA LISTA DE AUTORIDADES COM DIREITO A PORTE DE ARMA DE FOGO
O Estatuto de Controle de Armas de Fogo cria subdivisões de porte de armas, abarcando as várias situações de uso. São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos.
O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro.
Tipos de porte de armas conforme o novo estatuto
PORTE FUNCIONAL
O porte funcional assegura a possibilidade de autoridades portarem arma de fogo em razão do cargo ou função que exercem. Essa licença é válida tanto para armas de uso permitido quanto de uso restrito. O porte funcional dura apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato, devendo a arma ser devolvida em até 30 dias úteis após o fim da atividade.
A emissão do porte é feita pelo titular da respectiva instituição ou órgão ao qual se vinculam ou subordinam as autoridades. A instituição, nesse caso, poderá atestar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio e uso de armas de fogo.
As armas de fogo institucionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições e órgãos. O porte funcional fora de serviço nos casos em que é permitido apenas o porte em serviço só será autorizado se ficar comprovado risco à integridade física.
PORTE PESSOAL
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
A comprovação da capacidade técnica para o manejo e uso da arma de fogo fica condicionada à conclusão, com êxito, de curso de capacitação específica com duração mínima de 10 horas.
TEXTO APROVADO PERMITE QUE POLÍCIAS CIVIS E MILITARES EMITAM REGISTRO DE ARMAS
U ma das principais mudanças previstas no novo estatuto de armas do País é a previsão para que as polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal possam emitir, por meio de convênios, registros de armas de fogo para cidadãos civis, em regime de compartilhamento com o Departamento de Polícia Federal, que é responsável pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que só a Polícia Federal pode registrar armas de cidadãos civis.
Outra alteração cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, que passa a ser permanente, em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, que hoje precisa ser renovado a cada três anos.
Gratuidade de taxas
O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se declararem pobres.
Deputado Alessandro Molon (Rede-RJ)
“Não podemos assinar esse atestado de falência do Estado. Não podemos simplesmente dizer: ‘não somos capazes de garantir a segurança de vocês, se virem’”
ESTATUTO DO CONTROLE DE ARMAS AUMENTA PUNIÇÃO PARA POSSE E PORTE IRREGULARES
O Estatuto do Controle de Armas (PL 3722/12 e apensados) agrava algumas penas atualmente previstas no Estatuto do Desarmamento em relação à posse, ao porte e às demais infrações ligadas a armas de fogo.
O texto aprovado define que a pena para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido passará dos atuais 1 a 3 anos para 2 a 3 anos de detenção.
No caso do porte ilegal desse tipo de arma, foi mantida a pena de detenção de 2 a 4 anos para o réu primário, mas aumentada, em caso de reincidência, para 4 a 8 anos de detenção.
O texto introduz, ainda, o dispositivo da escusa absolutória, com o objetivo de isentar de punição por posse irregular de arma de fogo de uso permitido o cidadão flagrado nessa circunstância que for réu primário e possua bons antecedentes.
No caso da posse ou do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena, que é de 3 a 6 anos de reclusão, foi aumentada para 8 a 12 anos, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.
Para o disparo de arma de fogo foi mantida a pena de reclusão de 2 a 4 anos, mas com a ressalva para o disparo efetuado em circunstâncias de legítima defesa, pessoal ou de terceiros, no exercício regular de direito, ou no caso de disparo culposo sem vítimas. O tráfico internacional de arma de fogo, cuja pena atual é de 4 a 8 anos, passa a ser de 12 a 20 anos.
APREENSÃO DE ARMA
Pelo substitutivo, as armas apreendidas e entregues, antes de serem destruídas, serão ofertadas, preferencialmente, a instituições e órgãos públicos, priorizando-se os da unidade da federação onde foi efetuada a apreensão. Atualmente, o estatuto prevê a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
É completamente despropositada e irracional a destruição de armas entregues ou apreendidas quando puderem ser perfeitamente aproveitadas por instituições e órgãos públicos”, diz o relator.
O QUE MUDA COM O NOVO ESTATUTO DE CONTROLE DE ARMAS
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VEJA NÚMEROS DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NO PAÍS
PORTE PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES TERÁ REGRAS ESPECÍFICAS
O substitutivo prevê regras específicas para a prática das atividades de colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça.Pelo texto,essas atividades dependem do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de Certificado de Registro (CR).
O CR terá validade de cinco anos, renováveis sucessivamente, e será deliberado no prazo de até 90 dias. O porte de arma desse tipo será válido em todo o território nacional e não se vincula a trajetos específicos.
Tiro desportivo
O treino e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverão ser formalmente autorizados pelos pais ou responsáveis e ocorrerão sob acompanhamento.
Compete ao Exército Brasileiro autorizar o ingresso no País e a saída dele de arma de fogo e munição de colecionadores, atiradores e caçadores desportivos participantes de eventos nacionais ou internacionais, bem como fiscalizar o registro e emitir a autorização para transporte dos respectivos equipamentos para essas hipóteses.
Colecionadores
Os colecionadores com acervo superior a 20 armas de fogo poderão optar pela emissão de registro conjunto. A formação do acervo de coleção pode resultar de aquisições na indústria nacional, no comércio especializado, por importação, entre particulares, por alienação promovida pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares, em leilão, por doação, herança, legado ou renúncia de herdeiros.
São vedadas aos colecionadores armas:
– automáticas ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito;
– de uso nas Forças Armadas;
– químicas, biológicas, nucleares;
– explosivas, exceto se descarregadas e inertes;e
– acopladas a silenciadores ou supressores de ruídos.
Caça e abate controlado
O novo estatuto equipara a atividade de caça ao abate controlado ou manejo de animais nocivos a culturas agrícolas, pecuárias e ao homem. Pelo texto, compete também ao Exército Brasileiro regulamentar os calibres passíveis de utilização para a prática da caça ou abate controlado. Proprietários e trabalhadores residentes na área rural não estão automaticamente incluídos na categoria de caça e abate controlado.
Categorias de Armas
O Certificado de Porte de Arma de Fogo (CPAF) é compatível com as categorias de armas nele especificadas e não mais se refere a uma arma específica, como atualmente prevê o Estatuto do Desarmamento. O novo estatuto classifica as seguintes categorias:curtas de repetição; curtas semiautomáticas; longas raiadas e repetição; longas raiadas semiautomáticas;longas raiadas automáticas; e longas de alma lisa
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