Proposta altera início de contagem da prescrição de crime de tortura contra criança
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Elizeu Dionizio: O objetivo é assegurar maior proteção e segurança à criança e ao adolescente
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9643/18, do deputado Elizeu Dionizio (PSB-MS), que estabelece o início da contagem do prazo de prescrição do crime de tortura contra criança ou adolescente quando a vítima completar 18 anos.
A prescrição desse crime é de 16 anos, para casos sem agravantes, e 20 anos para os demais, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Atualmente, o Código Penal já prevê o início da prescrição a partir da maioridade da vítima para crimes contra a dignidade sexual.
Segundo Dionízio, a mesma lógica para adiar o começo da prescrição em crimes de abuso sexual vale para tortura de crianças e adolescentes. “Na maioria dos casos, os algozes são os próprios responsáveis”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becke
Edição - Marcia Becke
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