Justiça reduz aumento de convênio coletivo
Fernanda Brigatti
do Agora
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O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que os definidos pela agência reguladora do setor para os convênios individuais, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Relator de uma ação que contestava os índices negociados pela Qualicorp nos anos de 2012 a 2016, ele também determinou a devolução da diferença paga pela consumidora no período.
Os outros dois juízes da turma concordaram com ele.
O relator considerou que o número alto de consumidores representados por essas associações e grupos deveria dar um poder maior na negociação com os planos.
"Mas o que se vê é justamente o contrário. A maioria esmagadora dos planos coletivos possuem reajustes muito, mas muito acima da inflação, e bem superiores aos permitidos pela ANS em planos individuais, nos quais, ao menos, a inflação é representada."
Para o juiz do caso, falta transparência na definição dos índices, pois as operadoras costumam alegar "aumento de custos e sinistralidade, mas sempre de forma genérica e sem apontamento discriminado de como se chegou a tal índice".
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