terça-feira, 29 de maio de 2018

TST considera greve dos petroleiros ilegal


TST considera greve dos petroleiros ilegal

Decisão atende a pedido da AGU. Paralisação está marcada para esta quarta-feira

POR 
 
Reformas de plataformas da Petrobras na Bacia de Campos. Na foto, a P-37 - Divulgação
RIO - A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que o Tribunal Superior do Trabalho acaba de atender a pedido de declaração de ilegalidade da greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira. Foi estipulada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A lista de reinvidicações dos petroleiros inclui a redução dos preços do gás de cozinha e dos combustíveis e a saída imediata do atual presidente da Petrobras, Pedro Parente. O movimento também é contrário a uma possível privatização da empresa.
Até as 22 horas desta terça, os petroleiros ainda não haviam decidido se manteriam ou não a paralisação. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vai decidir após reunião com todos os 14 sindipetros (sindicatos dos petroleiros)
A Advocacia-Geral da União e a Petrobras haviam apresentado em conjunto, nesta terça-feira, uma ação pedindo que o (TST) impedisse a greve. A ação pedia o reconhecimento da abusividade e da nulidade do movimento, argumentando que a paralisação poderia gerar “prejuízos gravíssimos à sociedade”.
Eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais, disseram AGU e a estatal, acarretaria risco de acidentes e custaria à Petrobras R$ 349 milhões por dia – sendo R$ 300 milhões relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. A declaração foi dada logo após a AGU e a Petrobras ajuizarem em conjunto a ação.
A AGU e a Petrobras também ressaltaram que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza político-ideológica (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista – até porque o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019.
“Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.
Também é pontuado que as entidades sindicais sequer cumpriram os requisitos da Lei nº 7.783/89 (que dispõe sobre o direito de greve) para deflagração de uma paralisação, entre eles: abertura de negociação coletiva com a Petrobras; envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida; ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais

Nenhum comentário:

Postar um comentário