Comissão aprova indenização por atividade de risco para agentes de segurança pública
Benefício traria aumento de cerca de 30% calculado na base da remuneração do profissional
A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que concede indenização por atividade de risco aos servidores integrantes do sistema de segurança pública. Segundo matéria da rádio câmara, “na prática,o benefício vai representar um aumento de cerca de 30% da remuneração de policiais (civis, federais, militares e rodoviários), bombeiros militares, agentes penitenciários”.
O projeto original, de autoria do deputado Cabo Daciolo (PEN), tratava apenas da concessão do adicional de periculosidade para policiais e bombeiros. Já o relator, deputado Cabo Sabino (Avante), optou por substituir “adicional” por “indenização”. Ele também acrescentou no texto como beneficiados policiais federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais. A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Tributação e Justiça da Câmara.
A indenização será calculada com base na remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. O texto aprovado reconhece também que o exercício de atividades de segurança pública é exclusivo do Estado. O relator destacou a importância de aprovar a indenização para os integrantes de carreiras de segurança pública, principalmente porque as políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade no Brasil “não visam melhorias nas condições de trabalho dos agentes”.
“Precisamos valorizar os profissionais de segurança pública, num momento em que o crime organizado tem trazido aflição à população. Sem falar que é a profissão que mais morre em serviço ou em detrimento da atividade. Nós tivemos um implemento de 19,6 no índice de homicídios de 2016 para 2017. E esse percentual aumenta a cada ano”, justificou Sabino.
Fonte: Rádio Câmara
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