sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Lei que agiliza pensão para famílias de agentes públicos mortos passa a valer

Lei que agiliza pensão para famílias de agentes públicos mortos passa a valer

A medida vale para bombeiros, agentes penitenciários da SEAP e do Degase, além de policiais civis e militares

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Placas com nomes de PMs mortos em 2017 - Antonio Scorza/25-07-2017 / O Globo
RIO - Uma lei que concede pensão a familiares de agentes públicos mortos mais rápido passou a valer nesta sexta-feira. O texto da lei 7.779/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi publicada nesta sexta no Diário Oficial. A medida vale para bombeiros militares, agentes penitenciários da SEAP e do Degase, além de policiais civis e militares.
Uma das principais determinações da medida é que os documentos necessários para o requerimento do benefício - como o exame cadavérico e registro de ocorrência - sejam enviados pela polícia diretamente ao órgão responsável pela pensão. Atualmente, os parentes do agente são responsáveis por obter os documentos.
Assinam a lei a deputada Martha Rocha (PDT), e os deputados Zaqueu Teixeira (PDT), Paulo Ramos (PSol), Wagner Montes (PRB) e Flávio Bolsonaro (PSC).
Nesta sexta-feira, morreu em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, o 117º policial militar no Rio. O soldado, identificado como Joubert dos Santos, foi baleado no pescoço e chegou a ser socorrido ao Hospital Estadual Alberto Torres, no Colubandê, mas não resistiu aos ferimentos. Ele era lotado no 7º BPM (São Gonçalo

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