quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Editais intimam interessados em prestar informações sobre adicionais para agentes da Fundação Casa




Editais intimam interessados em prestar informações sobre adicionais para agentes da Fundação Casa

 


O ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem em recursos que discutem a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade a agentes da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP). No mesmo prazo, serão recebidos os pedidos de admissão no feito como amici curiae.
Os recursos foram afetados à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para serem examinados sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.
Insalubridade
No primeiro caso, trata-se de se definir se o agente de educação da Fundação Casa que trabalha em unidades de atendimento socioeducativo, quando constatado por meio de laudo pericial o contato com agentes biológicos decorrentes de doenças infectocontagiosas, tem ou não direto ao adicional de insalubridade, à luz das disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, tendo em vista o contido no item I da Súmula 448 do TST. Segundo a súmula, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessário também que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
A tese jurídica a ser debatida é a seguinte:
O agente de educação da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?
Veja aqui a íntegra do edital.
Periculosidade
No segundo recurso, o julgamento definirá se os agentes têm ou não direito ao adicional de periculosidade, em face das disposições contidas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e do artigo 193, inciso II, da CLT. O dispositivo da CLT define como atividades ou operações perigosas, “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho”, aquelas que expõem o trabalhador a “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
A tese jurídica a ser debatida é a seguinte:
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física?
Leia aqui a íntegra do edital.
Os editais foram publicados nesta quarta-feira (6), e o prazo para as manifestações se encerra no dia 22/9.
(Carmem Feijó)

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