quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A periculosidade do transporte de adolescentes infratores pelo Degase

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A periculosidade do transporte de adolescentes infratores pelo Degase

Presta-se o presente expediente a elevar ao conhecimento das Autoridades competentes, problemas que inspiram, em nosso entendimento, providências imediatas.

É sabido, contudo, que eventuais mudanças de cunho estrutural e prático na atuação com os jovens infratores dependem de modificações na legislação vigente e, por tal, a exposição dos temas a seguir buscará acoplar possíveis paliativos que certamente alcançará efeitos práticos indubitavelmente significativos.

É sabido que há muito tempo o perfil de jovens infratores revelou-se um problema social muito mais complexo que de outrora e inspirador de cautelas preventivas por parte do Estado.

A admissão de jovens para compor quadros no crime organizado, há muito tempo já fez que, ante um revelado poder de liderança, as facções já promovessem adolescentes aos níveis de chefia na hierarquia, não mais ficando tão somente nos postos de operacionalidade menos gravosa à sociedade, sendo isso em todos os grupos organizados de criminosos deste Estado.

Atualmente, o grau de periculosidade de alguns menores infratores são desproporcionais às suas idades; superando até os criminosos de idade mais avançada.

Também é consenso que, em muitos casos, genitores não conseguem exercer sua autoridade moral em seus filhos, permitindo-se, assim, que o meio de convívio social, neste caso o submundo da violência, tráfico de entorpecentes e etc, “adote” edificando infratores que acompanham o perfil das facções criminosas, que cada vez mais adota a extrema violência em seu modus operandi, abandonando os princípios fundamentais da humanidade.

Apesar do entendimento contrário de muitos segmentos, os servidores da área de segurança do DEGASE, há muito não podem adotar o perfil educador, supridor da figura paterna. Tem que ser AGENTES DE SEGURANÇA! Ser diferente disso é menosprezar o potencial negativo que foi lapidado em boa parte dos jovens que ali se encontram.

Estão lidando com jovens de potencial ofensivo facilmente comparável aos presos da SEAP.
Contudo, os agentes da SEAP recebem treinamento específico para lidar com os custodiados em Unidades Prisionais e possuem, inclusive, porte de arma em nível nacional.

Os Inspetores da SEAP que conduzem presos, para tal, tem de passar por curso qualificador comparável ao curso do BOPE! As viaturas da SEAP somente circulam com no mínimo 03 (três) Inspetores, portando armas calibre .40 (pistolas) e fuzis (.556); além de colete balístico!

Enquanto isso, os menores infratores internados em Unidades do DEGASE, são transportados e por 02 (dois) servidores, sem qualificação tática, coletes balísticos e desarmados!

Desta forma, quando algum grupo de finalidade criminosa pretender resgatar um jovem infrator que faça parte de seus quadros, ou até mesmo matar um eventual rival que por ventura seja conduzido à algum destino externo, o fará com extrema facilidade, vez que sabedores de tal vulnerabilidade.
Desta forma, o bem jurídico maior a ser tutelado, ou seja A VIDA, fica refém de um entendimento de que aqueles jovens e outros personagens que seguem pelo caminho do crime, não representam potencial ofensivo à sociedade.

Não se pode menosprezar a vida do servidor, nem dos jovens a serem conduzidos.

Em traumáticos episódios, constatamos que as tentativas de resgates de presos são sangrentas, não havendo um mínimo de compaixão por parte dos criminosos que intentam tal prática.

Certamente carecer-se-ia de infindáveis anos e diversas vidas sacrificadas, para que leis sejam alteradas para sanar realidades tão vistosas.

Contudo, a fim de não contrariar os procedimentos ora em vigor, mas sem desprezar o potencial risco durante a locomoção de menores infratores, poder-se-ia lançar mão do apoio da Polícia Militar que apoiaria, em sistema de COMBOIO, sem contato com os menores. Tão somente acompanharia das viaturas do DEGASE durante o deslocamento. Essa experiência já foi empreendida pela própria SEAP há alguns anos atrás, quando seu Sistema de Transporte de Presos estava extremamente precário e foi um sucesso como solução à curto prazo.

Os Órgãos competentes comunicariam com antecedência o Comando da Policia Militar que ficaria responsável em designar Equipe para o dito apoio externo. No caso da SEAP, via de regra, destacava-se Equipes dos Batalhões mais próximos à Unidade de onde saiam os presos, dinamizando, assim, os procedimentos.

A exemplo do que já vem acontecendo na SEAP, o DEGASE também pode (e deve!) fazer parte do hall das Instituições de Segurança Pública, pois, como já dito, a presença de jovens infratores com laços estreitos com o crime organizado, facilitaria as investigações em nível de inteligência, permitindo uma atuação profilática.

Rogamos às autoridades que manuseiem este breve relato, que se juntem à nós em busca do amadurecimento no trato com o segmento menorista do crime


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