Sindicato garante reintegração de servidor
Departamento jurídico do SITSESP reintegra trabalhador que foi demitido por retaliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo em julgamento de segunda instância declarou nula a dispensa de Adriano Neiva da Silva ocorrida em 09.12.2014 e determinou a reintegração no emprego com o pagamento de todos os salários do período e observada todas as progressões do período.
Na decisão a Desembargadora Relatora afirmou que a dispensa foi discriminatória, com motivação retaliatória e persecutória, em violação do seu direito de liberdade de expressão.
O processo administrativo que culminou na configuração da justa causa foi motivado por publicação de vídeos na internet.
Ainda cabe recurso por parte da Fundação Casa
Departamento jurídico do SITSESP reintegra trabalhador que foi demitido por retaliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo em julgamento de segunda instância declarou nula a dispensa de Adriano Neiva da Silva ocorrida em 09.12.2014 e determinou a reintegração no emprego com o pagamento de todos os salários do período e observada todas as progressões do período.
Na decisão a Desembargadora Relatora afirmou que a dispensa foi discriminatória, com motivação retaliatória e persecutória, em violação do seu direito de liberdade de expressão.
O processo administrativo que culminou na configuração da justa causa foi motivado por publicação de vídeos na internet.
Ainda cabe recurso por parte da Fundação Casa
Departamento jurídico do SITSESP reintegra trabalhador que foi demitido por retaliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo em julgamento de segunda instância declarou nula a dispensa de Adriano Neiva da Silva ocorrida em 09.12.2014 e determinou a reintegração no emprego com o pagamento de todos os salários do período e observada todas as progressões do período.
Na decisão a Desembargadora Relatora afirmou que a dispensa foi discriminatória, com motivação retaliatória e persecutória, em violação do seu direito de liberdade de expressão.
O processo administrativo que culminou na configuração da justa causa foi motivado por publicação de vídeos na internet.
Ainda cabe recurso por parte da Fundação Casa
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