sexta-feira, 23 de junho de 2017

Estatuto do Desarmamento precisa ser fortalecido e implementado plenamente – não revogado



Estatuto do Desarmamento precisa ser fortalecido e implementado plenamente – não revogado

Estatuto do Desarmamento precisa ser fortalecido e implementado plenamente – não revogado Robert Muggah e Daniel Cerqueira 20 Jun 2017 Há vasta literatura com pesquisas revisadas por pares que demonstra como o maior número de armas em circulação está fortemente associado com taxas mais altas de violência letal com armas de fogo Uma em cada dez vítimas de homicídio no mundo morre no Brasil. Indiscutivelmente, o país tem um grave problema de violência armada. Independentemente da posição ideológica, os brasileiros tendem a concordar que a posse e o porte de armas é um privilégio, e não um direito. A regulamentação responsável acerca do uso de armas de fogo, naturalmente, deveria contribuir para a redução do custo social da violência armada. A política dessa regulação deveria implicar em pequenas limitações aos privilégios pessoais com vistas ao bem comum. Esses argumentos providos de bom senso são deixados de lado num curioso artigo de opinião publicado recentemente no Nexo. Ou ao menos é essa a impressão que deixa. Os argumentos expostos pelo autor são simplórios e tortuosos. Sua ideia central é a de que o Estatuto do Desarmamento (o ED) não serviu para nenhum outro propósito, além de aumentar o montante de armas de fogo ilegais e encher as prisões do país com donos legítimos de armas. O autor evita citar, ou desconhece, a grande quantidade de estudos científicos publicados que relacionam o estatuto com o declínio das taxas de homicídio. O artigo define seu tom ao golpear gratuitamente o ED, sem apresentar qualquer evidência empírica ou trabalho científico que tenha documentado a sua não efetividade, no sentido de permitir uma regulação responsável e a contenção da violência armada. Em seguida, o artigo parece ser pró-protecionismo, ao defender os fabricantes de armas subsidiadas e seu ativo lobby pró-armas. Depois de citar a indústria de defesa nacional, o autor retorna ao ED, alegando que o descontrole das armas no Brasil começou em 2003 (com a aplicação da Lei 10.826 que formalizou o estatuto). Na metade do artigo eis que surge a sua ideia central. Juntando dados do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), o autor alega que o Estatuto do Desarmamento resultou em 8,5 milhões de armas ilegais. Sua estimativa (quase mágica) é, no mínimo, questionável. Mesmo se assumirmos que a estimativa é correta, a questão relevante é: por que deveria haver um excesso de armas “ilegais”? Uma resposta plausível é: porque os cidadãos pararam de registrá-las. O autor alega que os tribunais estão desnecessariamente paralisados porque estão muito ocupados processando crimes relacionados ao registro de armas. O autor esquece de mencionar que a execução deficiente do estatuto é uma das causas disso, e não o estatuto em si. O artigo erra o alvo em diversas frentes. Em primeiro lugar, as análises metodologicamente rigorosas sobre o Estatuto do Desarmamento focam em seus efeitos relacionados aos crimes com armas de fogo, incluindo violência com homicídio. Há vasta literatura com pesquisas revisadas por pares que demonstra como o maior número de armas em circulação está fortemente associado com taxas mais altas de violência letal com armas de fogo. Estimativas geradas por métodos apropriados revelaram que o estatuto, ao retirar as armas de fogo de circulação, evitou 135.000 mortes relacionadas com armas de fogo. Um manifesto dos que defendem o estatuto, assinado por 57 pesquisadores do Brasil e de outros países, é suporte inquestionável para defendermos a permanência e aprimoramento da lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sinarm, define crimes e dá outras providências. Em segundo lugar, há também pesquisas que demonstram que o ED reduziu as vendas de armas em 90%, apesar de o estatuto ter sido aplicado e cumprido de maneira heterogênea, em nível estadual. Se o Estatuto do Desarmamento tivesse sido aplicado e respeitado, poderíamos ter esperado reduções ainda maiores nos índices de homicídios com armas de fogo e, sem dúvida, mais registros de armas em todo o país. Ninguém discorda de que o Sinarm precisa ser aperfeiçoado. Até mesmo a Polícia Federal, os órgãos de inteligência e as agências alfandegárias reclamam que ele está desatualizado e não integrado ao Sigma (Sistema Militar de Registro de Armas de Fogo). O que se faz imprescindível é a aplicação ampla da lei atual e o seu aperfeiçoamento, não o seu desmantelamento. Em terceiro lugar, o mesmo lobby de armas defendido pelo autor tem tido papel fundamental no enfraquecimento do Estatuto do Desarmamento e na diminuição de sua aplicação efetiva. E há bons motivos para isso. O Brasil é o segundo maior fabricante de armas de fogo e munição do hemisfério ocidental e o quarto maior do mundo. A indústria de defesa nacional tem se beneficiado de empréstimos a juros baixos, subsídios e isenções fiscais. Nada menos que 21 parlamentares federais e estaduais receberam financiamento direto de empresas de armas de fogo e munição. É do interesse deles tornar a legislação do armamento mais liberal (ainda que, paradoxalmente, protecionista a favor da indústria nacional). Em quarto lugar, há bons motivos para punir com penas duras os crimes cometidos com armas de fogo e de porte ilegal de armas no Brasil. O país registrou 58.961 mortes violentas em 2014, das quais 44.861 foram cometidas com armas de fogo. Como indicam pesquisas realizadas em São Paulo, muitas das armas de fogo usadas nesses crimes eram originalmente legais, antes de cair em mercados ilegais. Por essa razão, uma lei rígida de regulação da posse e do porte de armas é essencial. Agentes da lei, especialistas e acadêmicos em todo o Brasil (e no mundo todo) descrevem essas restrições como os atributos mais exitosos do Estatuto do Desarmamento, um fato que é ignorado pelo autor do artigo. Não obstante os deslizes, o artigo, entretanto, propõe uma questão relevante. O registro de armas de fogo é de difícil aplicação no Brasil. Se há algo em que os defensores de uma regulação de armas mais responsável e que os ativistas pró-armas concordam é que o período de renovação do registro deveria ser ampliado de três para cinco anos. A melhoria no processo de registro da arma também é uma questão relevante e relativamente fácil de ser conseguida. A Polícia Federal deveria ter uma relação mais estreita com a Polícia Civil, em nível estadual. Mesmo nesse ponto, porém, o autor descuida-se de um ponto ainda mais fundamental: o de que restrições para porte de armas são essenciais para um controle efetivo do número de armas de fogo em circulação. O Brasil precisa de melhor aplicação de regulações responsáveis como o estatuto do desarmamento, não menos. Políticas públicas efetivas e eficientes exigem pesquisa informada: o que está perigosamente ausente no artigo

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2017/Estatuto-do-Desarmamento-precisa-ser-fortalecido-e-implementado-plenamente-%E2%80%93-n%C3%A3o-revogado

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