quinta-feira, 4 de maio de 2017

Punição para menores aumenta de 3 para 8 anos, decide comissão do Senado

Punição para menores aumenta de 3 para 8 anos, decide comissão do Senado

Adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crimes poderá ter a pena aumentada até o dobro.

 03/05/2017 17:15 -03 | Atualizado Há 14 horas
JOSÉ CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL
Manifestantes contra redução da maioridade penal em ato na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em junho de 2015.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aumentou de três para oito anos o tempo máximo de internação de um menor infrator. A proposta é considerada uma alternativa à redução da maioridade penal, aprovada em agosto de 2015 pela Câmara dos Deputados.
O texto do Senado altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e permite a punição por até oito anos no caso de crimes hediondos. Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá ser apenas aos 26 anos. O limite atual é de 21 anos.
Outra mudança no ECA é a tipificação do crime de corrupção de menor de 18 anos para a prática de crime, com pena de reclusão de três a oito anos. Essa punição poderá ser aumentada até o dobro no caso de a infração cometida ou induzida estar no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990).
As mudanças estão no PLS 219/2013, do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A CCJ aprovou, nesta quarta-feira (3) um substitutivo do relator, senador José Pimentel (PT-CE), por unanimidade, com 15 votos a favor.
O texto precisa ser submetido a um turno suplementar no colegiado e poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Além de alterar o Código Penal, o substitutivo modifica leis penais especiais, como a de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006).
Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de penas dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente no cometimento da infração.
O projeto permite ainda a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes. Esse regime, utilizado na preparação da Copa do Mundo de 2014, permite a simplificação nos processos de contratação, fora dos rigores da Lei 8.666/1993.
*Com informações da Agência Senado

2 comentários:

  1. "Grande avanço", se não conseguimos manter um adolescente por três anos, quem dirá oito, e pra quê? Pra encher esses criminosos de direitos e regalias? O sistema socioeducativo como é hoje só agrada as instituições internacionais e aos políticos que agora vão se deliciar com a nova regra de contratações para ampliações e construções sem " os rigores da lei", mas um ralo para escoar o dinheiro público e aí eu te pergunto; quem vai pagar a conta?

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  2. Não entendo adolescente com mais de 21 anos ou até completar 26 junto comesses de hoje 12,13,14,15,16,17 ai ferrou tudo mudaram o cdp para nós.

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