sexta-feira, 5 de maio de 2017

Cogep aprova inclusão de níveis na carreira do Sistema Socioeducativo

Cogep aprova inclusão de níveis na carreira do Sistema Socioeducativo

D`Laila Borges Seges 

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O Conselho de Política de Gestão de Pessoas (Cogep) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (05.05) a alteração na Lei nº 9.688/2011, que trata sobre a carreira dos profissionais do Sistema Socioeducativo. Com a medida, a tabela salarial da categoria passa a ter 12 níveis ao invés de 10 e a equiparar com a dos profissionais do Sistema Penitenciário, uma reivindicação antiga da classe.
Na prática, isso representa um ganho salarial para os servidores em fim de carreira, que só tinham a possibilidade de fazer a progressão vertical a cada três anos até o nível 10. Agora, eles terão um acréscimo de 3,77% aos subsídios por nível alcançado conforme o tempo de serviço.
A solicitação feita à Secretaria de Gestão é fundamentada pelo fato de haver uma incoerência na lei que regulamenta a carreira, já que para aproveitamento de tempo de serviço, considera-se 12 níveis, porém os artigos 22 e 24 da Lei fixam os subsídios apenas até o nível 10, faltando correspondência remuneratória para os níveis 11 e 12. “Com essa correção, estamos aplicando o princípio da isonomia às duas carreiras, que têm atribuições muito parecidas. A partir de agora, essa discrepância será corrigida e o servidor do Sistema Socioeducativo se sentirá mais valorizado”, destaca o presidente do Cogep e titular da Seges, Júlio Modesto.
O impacto orçamentário para este ano será de apenas R$ 79,4 mil, e para 2018, R$ 114 mil. A pauta segue agora para aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) e depois para Casa Civil para publicação.
Carreiras
As carreiras do Poder Executivo são estruturadas de forma quadrada, permitindo o crescimento tanto na horizontal (classes) quanto na vertical (níveis). Na progressão horizontal, ocorrem os maiores aumentos remuneratórios para o servidor. Para progredir horizontalmente, o servidor precisa apresentar a qualificação exigida e aguardar interstício temporal que, normalmente, varia de três a cinco anos entre cada classe, que vai de A a D.
Na progressão vertical também ocorrem os aumentos remuneratórios, mas em menor proporção, quando comparados aos da horizontal.
Para progredir verticalmente o servidor é submetido a três avaliações e, se aprovado em todas, pode progredir imediatamente para o nível superior. Deste modo, ele progride de três em três anos, verticalmente.
Ambas as formas de progressão estão intrinsicamente ligadas, pois enquanto o servidor aguarda o cumprimento de interstícios temporais exigidos em Lei, ele vai sendo avaliado pela administração. Diante disso, fica visível a importância do cumprimento de interstício temporal, tanto para a progressão de classes quanto para a progressão de níveis

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