quinta-feira, 20 de abril de 2017

Fundaçao casa, TRT-SP julgará caso que envolve fraude no ato de demissão de servidor público

TRT-SP julgará caso que envolve fraude no ato de demissão de servidor público

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Quinta-Feira, Dia 20 de Abril de 2017
Em 04 de março de 2016, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), sentenciou a anulação da dispensa por justa causa – determinando a Fundação Casa - reestabelecer o contrato de trabalho ao status quo ante do servidor Antônio Gilberto da Silva, ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e a Família do Estado de São Paulo(SITRAEMFA). No entanto, a Fundação CASA conseguiu revogar a decisão em favor do trabalhador.
Um ano depois da Fundação Casa conseguir impedir a reintegração de Gilberto Silva, o caso pode ter uma reviravolta. Considerando que Gilberto da Silva foi demitido por justa causa, injustamente, diante das declarações do ex-corregedor da Fundação Casa Alexander Nicholas Descenzo que denuncia as fraudes nos processos administrativos movidos pela Fundação Casa contra servidores, registra que a decisão da Fundação Casa, para demitir o servidor Gilberto da Silva, foi meramente política.
Em entrevista exclusiva à Justiça Em Foco, o advogado Dr. Silvano Silva de Lima (52 anos), explica detalhes do caso(Processo  no TRT da 2ª Região nº00021998820155020001).
Confira: 
Justiça em Foco: Como o senhor vê as denúncias feitas pelo ex-corregedor da Fundação Casa, que admite publicamente que o processo administrativo de seu cliente Antônio Gilberto da Silva foi exclusivamente político, onde segundo o ex-corregedor a decisão de aplicar a demissão por justa causa foi tomada antes mesmo de se apurar qualquer fato? 
Dr. Silvano: Vejo a demissão de funcionário concursado e estável por motivação meramente política com perplexidade e preocupação.
Essa prática é um grave retrocesso em nosso avanço civilizatório nas relações do trabalho. 

Preocupa-me, como operador do Direito, mas sobretudo como cidadão, ouvir que a máquina estatal teria sido usada para perseguição e buscar objetivos nada republicanos.
Justiça em Foco:  O fato de ser a demissão puramente política foi apresentado em primeira instância? Se foi, na sua opinião porque o Juiz de primeira instância não levou isso em consideração?
Dr. Silvano: Acredito e espero que os julgamentos, em qualquer instância, sejam feitos levando-se em conta a convicção dos julgadores, e que essa se assente apenas nos fatos apresentados aos autos e na conclusão jurídica daí advinda.
Como entendo que o Direito é interpretativo, nesse sentido respeito a decisão de primeira instância, embora discorde da sua conclusão, por isso o recurso ajuizado por nós em face do entendimento que consideramos equivocado.
Justiça em Foco: O fato do ex-corregedor afirmar que "usa se branquinho para apagar as páginas e depois encarta se um documento avulso prorrogando o prazo para a instituição e depois renumera as páginas" para o senhor caracteriza fraude no processo dificultando a defesa dos processados?
Dr. Silvano: Sem dúvida. Lamentável que ainda ocorra coisas assim. Desejo que os instrumentos jurídicos e a consciência do gestor público se aprimorem continuamente para extirpar esse tipo de conduta.
Justiça em Foco: Após a divulgação da entrevista do corregedor onde ele afirma ocorrer fraudes nos processos administrativos e que a corregedoria é usada como instrumento para perseguir desafetos políticos, entre eles seu cliente, o que o senhor espera no julgamento do TRT da 2ª região neste caso?
Dr. Silvano: Que o E. TRT, assim como demais instâncias superiores, esteja atento, como sempre, e responda à altura a essa violação ao direito que diz respeito à toda a sociedade, com a serenidade e firmeza que lhe caracteriza.
Aliás, devo dizer que o E. TRT já coibiu, por mais de uma vez, as tentativas do empregador do meu cliente de demiti-lo injustamente, utilizando-se de meios inaceitáveis.   
      
Por fim, acredito que o Judiciário reconhecerá a ilegalidade da demissão, cabendo aqui ressaltar que além das irregularidades do processo administrativo, as faltas imputadas ao Sr. Antônio Gilberto da Silva guardam relação tão somente com a sua atuação jornalística.
De um funcionário que empresta sua voz e seus espaços de relacionamento à luta necessária e incessante pelo aprimoramento das condições de trabalho de sua categoria, que diariamente atua em terríveis condições laborais.
Independentemente do resultado do processo, é fato que o Sr. Antônio Gilberto da Silva seguirá sendo o arauto dos trabalhadores da Fundação Casa, pois se tornou imprescindível para milhares de pessoas que além de enfrentar as mesmas condições de vida difíceis que todos nós brasileiros enfrentamos, ainda tem de lidar com uma realidade cotidiana massacrante, como é lidar, de um lado com menores infratores sem as mínimas condições estruturais e, de outro, com um empregador que muitas vezes atua como o pior adversário.


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