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sclarecimento sobre a Lei Complementar 1.243/2014
Originária do PL 62/2013, lei permite apenas a substituição dos convênios com ONGs por contratos de gestão
A presidente da Fundação CASA, Berenice Giannella, esclarece mais uma vez nesta quinta-feira (22 de setembro), em comunicado a todos os funcionários, que a Lei Complementar 1.243/2014, originada no Projeto de Lei 62/2013, modificou dispositivos da Lei Complementar 846/1998, que alteraram apenas a forma jurídica dos termos mantidos com as ONGs de gestão compartilhada na Fundação CASA.
Como todos têm acompanhado, em cumprimento à citada lei, que já tem dois anos de vigência, a Fundação vem substituindo os convênios de gestão compartilhada por termos de colaboração, assinados após chamamento público.
Dois comunicados já haviam sido publicados nos meses de fevereiro e maio de 2014, informando que não se trata de proposta de terceirização da Instituição. Confira a íntegra de um dos comunicados originais.
São Paulo, 23 de abril de 2014
Caros servidores,
Diante de inverdades que estão sendo novamente divulgadas e difundidas nas redes sociais e entre os servidores, venho reiterar o Comunicado expedido em fevereiro deste ano, nos termos abaixo:
- Não há nenhuma proposta em curso para privatizar ou terceirizar os serviços da Fundação CASA;
- Não há nenhuma proposta para demissão de servidores;
- O projeto de lei complementar 62/2013 (que se tornou a Lei Complementar 1.243/2014, após aprovação), encaminhado pelo Senhor Governador do Estado à Assembleia Legislativa em data de 19 de dezembro de 2013, visa tão somente a alterar a forma jurídica dos termos mantidos hoje com as ONGs de gestão compartilhada na Fundação CASA. O projeto, tanto que aprovado (já aprovado), permitirá que a Fundação substitua os atuais convênios por contratos de gestão com estas mesmas entidades (que devem se qualificar como Organizações Sociais - OSs), instrumento jurídico considerado mais adequado que o convênio. Isto, aliás, consta da Exposição de Motivos que acompanha o encaminhamento do projeto de lei.
Informo, finalmente, que dos 146 centros de atendimento em funcionamento no Estado, 25 hoje possuem gestão compartilhada.
Obrigada pela atenção.
Berenice Maria Giannella
Presidente
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