terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

 

COMUNICADO

 

Nº do Processo: 161.00003267/2026-16

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 003/2026 - Plano de Assistência Médica e

Odontológica - Dependentes 

 

 

 

Reforçamos junto aos servidores da Fundação CASA, que possuem

dependentes inscritos nos PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA oferecidos

pela instituição, a importância de se atentarem às condições estabelecidas em contrato com as

operadoras para que os dependentes permaneçam vinculados aos planos.

 

 

1- CONDIÇÃO PARA VINCULAÇÃO AOS CONTRATOS:

 

1.1- PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO

 

 

BENEFICIÁRIOS

 

Além do Titular, são considerados beneficiários dos planos como dependentes:

 

a) Cônjuge, companheira(o);

 

 

b) Filho(a) natural, tutelado(a), adotivo(a) ou enteado(a) solteiro(a), com idade até 21 (vinte e um)

anos, estendendo-se até 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ,

para aqueles que são solteiros e universitários em curso de graduação ; pessoa com

deficiência física ou intelectual sem limite de idade, sendo necessária a apresentação

comprovação por laudo médico e interdição judicial para os maiores de 18 anos.


titular do plano de saúde. A extensão da idade do dependente não se aplica no plano de

assistência odontológica.

 

b ) Para o(a) servidor(a) que não quiser manter o(a) filho(a) como dependente no plano de

assistência médica nas condições mencionadas no item “C”, é necessário solicitar

formalmente a sua exclusão, por meio do preenchimento da proposta de

adesão/cancelamento e envio através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).

 

 

 

 

2 - CONDIÇÃO PARA QUE OS FILHOS QUE COMPLETARAM 21 (VINTE E UM) ANOS

PERMANEÇAM VINCULADOS AOS CONTRATOS:

 

2.1 Para manter a cobertura do plano para o(a) dependente universitário(a) e solteiro(a), o

servidor deverá enviar o atestado de matrícula do semestre letivo (original em papel

timbrado) por meio do Sistema SEI/SP, impreterivelmente até o dia 15 do mês em que o

filho fizer aniversário.

 

 

3 – PARA GARANTIR QUE OS FILHOS UNIVERSITÁRIOS EM CURSO DE GRADUAÇÃO, QUE JÁ

GOZAM DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE, COM IDADE MAIOR QUE 21

ANOS E MENOR QUE 24 ANOS, PERMANEÇAM NO PLANO, SIGA O SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

 

3.1 - Envie o atestado de matrícula relativo ao primeiro semestre de 2026 até o dia

27/02/2026 e o atestado de matrícula relativo ao segundo semestre de 2026 até 31/07/2026

(original em papel timbrado).

 

3.2 - Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação no prazo estipulado, o dependente

será excluído dos planos automaticamente até o último dia do mês subsequente.

 

3.3 – Se o documento de matrícula for diferente do padrão “SEMESTRAL” solicitado, ou

mesmo apresentar uma data final diferenciada da graduação, caberá ao servidor encaminhar

a nova declaração que certifica a continuidade da condição de estudante universitário em

conforme as datas diferenciadas em relação àquelas descritas no item 3.1.

 

 

 

4- FILHOS QUE COMPLETAREM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS EM 2026:

 

 

 

4.1 O contrato vigente de assistência médica permite a inclusão e permanência de

dependentes com idade superior a 23 anos, 11 meses e 29 dias, podendo permanecer no

plano até completar 29 anos, 11 meses e vinte e nove dias, sendo o pagamento integral

da mensalidade, sem subsídios, descontado em folha do(a) servidor(a) titular.

 

 

c ) A partir da idade limite de 23 anos, 11 meses e 29 dias, mencionada no item “b”, os

dependentes poderão permanecer no plano de assistência médica até a idade de 29

(vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, pagando integralmente a

mensalidade – ou seja, sem subsídios –, a ser descontada na folha do(a) servidor(a)


4 . 2 Caso o(a) servidor(a) titular não tenha interesse em manter o filho(a) no plano de

assistência médica, nas condições mencionadas no item “4.1”, caberá ao titular solicitar

a exclusão do dependente, por meio do preenchimento da proposta de

adesão/cancelamento e envio através do SEI/SP.

 

 

Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente via Sistema

SEI/SP, na mesa virtual “FUNDCASASP-SBS-FUNCBEN”, da Seção de Benefícios ao Servidor

– SBS, conforme Portaria Normativa nº 431/2023 e 432/2023. Não serão aceitos documentos

enviados por outros meios, seja eletrônico, seja físico.

 

Ao apresentar a documentação posteriormente à exclusão, o dependente estará

sujeito ao cumprimento de carências, conforme os contratos em vigor e a legislação específica,

que tem regulamentação a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

É importante que o(a) servidor(a) se atente aos prazos para envio dos

documentos de seus dependentes necessários para a sua manutenção no plano de saúde e no

plano odontológico.

 

Em caso de dúvida, converse com a equipe administrativa do seu local de

trabalho.

 

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 06/01/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0093865599 e o código CRC 62DE6D1C.




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