Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Divisão de Recursos Humanos
COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00003267/2026-16
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 003/2026 - Plano de Assistência Médica e
Odontológica - Dependentes
Reforçamos junto aos servidores da Fundação CASA, que possuem
dependentes inscritos nos PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA oferecidos
pela instituição, a importância de se atentarem às condições estabelecidas em contrato com as
operadoras para que os dependentes permaneçam vinculados aos planos.
1- CONDIÇÃO PARA VINCULAÇÃO AOS CONTRATOS:
1.1- PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
BENEFICIÁRIOS
Além do Titular, são considerados beneficiários dos planos como dependentes:
a) Cônjuge, companheira(o);
b) Filho(a) natural, tutelado(a), adotivo(a) ou enteado(a) solteiro(a), com idade até 21 (vinte e um)
anos, estendendo-se até 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ,
para aqueles que são solteiros e universitários em curso de graduação ; pessoa com
deficiência física ou intelectual sem limite de idade, sendo necessária a apresentação
comprovação por laudo médico e interdição judicial para os maiores de 18 anos.
titular do plano de saúde. A extensão da idade do dependente não se aplica no plano de
assistência odontológica.
b ) Para o(a) servidor(a) que não quiser manter o(a) filho(a) como dependente no plano de
assistência médica nas condições mencionadas no item “C”, é necessário solicitar
formalmente a sua exclusão, por meio do preenchimento da proposta de
adesão/cancelamento e envio através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).
2 - CONDIÇÃO PARA QUE OS FILHOS QUE COMPLETARAM 21 (VINTE E UM) ANOS
PERMANEÇAM VINCULADOS AOS CONTRATOS:
2.1 Para manter a cobertura do plano para o(a) dependente universitário(a) e solteiro(a), o
servidor deverá enviar o atestado de matrícula do semestre letivo (original em papel
timbrado) por meio do Sistema SEI/SP, impreterivelmente até o dia 15 do mês em que o
filho fizer aniversário.
3 – PARA GARANTIR QUE OS FILHOS UNIVERSITÁRIOS EM CURSO DE GRADUAÇÃO, QUE JÁ
GOZAM DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE, COM IDADE MAIOR QUE 21
ANOS E MENOR QUE 24 ANOS, PERMANEÇAM NO PLANO, SIGA O SEGUINTE CRONOGRAMA:
3.1 - Envie o atestado de matrícula relativo ao primeiro semestre de 2026 até o dia
27/02/2026 e o atestado de matrícula relativo ao segundo semestre de 2026 até 31/07/2026
(original em papel timbrado).
3.2 - Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação no prazo estipulado, o dependente
será excluído dos planos automaticamente até o último dia do mês subsequente.
3.3 – Se o documento de matrícula for diferente do padrão “SEMESTRAL” solicitado, ou
mesmo apresentar uma data final diferenciada da graduação, caberá ao servidor encaminhar
a nova declaração que certifica a continuidade da condição de estudante universitário em
conforme as datas diferenciadas em relação àquelas descritas no item 3.1.
4- FILHOS QUE COMPLETAREM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS EM 2026:
4.1 O contrato vigente de assistência médica permite a inclusão e permanência de
dependentes com idade superior a 23 anos, 11 meses e 29 dias, podendo permanecer no
plano até completar 29 anos, 11 meses e vinte e nove dias, sendo o pagamento integral
da mensalidade, sem subsídios, descontado em folha do(a) servidor(a) titular.
c ) A partir da idade limite de 23 anos, 11 meses e 29 dias, mencionada no item “b”, os
dependentes poderão permanecer no plano de assistência médica até a idade de 29
(vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, pagando integralmente a
mensalidade – ou seja, sem subsídios –, a ser descontada na folha do(a) servidor(a)
4 . 2 Caso o(a) servidor(a) titular não tenha interesse em manter o filho(a) no plano de
assistência médica, nas condições mencionadas no item “4.1”, caberá ao titular solicitar
a exclusão do dependente, por meio do preenchimento da proposta de
adesão/cancelamento e envio através do SEI/SP.
Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente via Sistema
SEI/SP, na mesa virtual “FUNDCASASP-SBS-FUNCBEN”, da Seção de Benefícios ao Servidor
– SBS, conforme Portaria Normativa nº 431/2023 e 432/2023. Não serão aceitos documentos
enviados por outros meios, seja eletrônico, seja físico.
Ao apresentar a documentação posteriormente à exclusão, o dependente estará
sujeito ao cumprimento de carências, conforme os contratos em vigor e a legislação específica,
que tem regulamentação a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante que o(a) servidor(a) se atente aos prazos para envio dos
documentos de seus dependentes necessários para a sua manutenção no plano de saúde e no
plano odontológico.
Em caso de dúvida, converse com a equipe administrativa do seu local de
trabalho.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,
Diretor de Divisão I, em 06/01/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0093865599 e o código CRC 62DE6D1C.

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