Dissídio salarial: saiba como funciona e como calcular
Esse dispositivo prevê que os salários sejam reajustados, pelo menos, pela inflação passada, apurada com alguns indicadores a depender das definições entre sindicatos e empregadores
Iniciado o novo ano, um dos assuntos que mais aparecem nas rodas de conversas do trabalho é sobre o reajuste do salário, que nada mais é do que o famoso dissídio salarial.
O que é dissídio?
Antes de entender o que é o dissídio, é importante saber o que significa a palavra dentro do meio jurídico. Nesse sentido, o dissídio significa, basicamente, divergência.
Quando se fala em dissídio salarial, pode-se resumi-lo como sendo um processo, geralmente coletivo, em que se pleiteia a equiparação entre salários, seja em relação às mesmas posições no mercado, seja em relação à reposição de índices inflacionários.De maneira geral, quem faz a negociação em relação às reposições são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial para conquistar a equiparação desejada.
Wuem tem direito ao dissídio?
A legislação trabalhista brasileira deixa claro em seus dispositivos que todo trabalhador CLT, independente se ele é sindicalizado ou não, tem direito ao recebimento do dissídio, que de maneira geral é a recomposição da inflação no salário.
Além disso, na Consolidação das Leis Trabalhistas é evidenciado que as disputas relacionadas ao dissídio salarial são de responsabilidade da Justiça do Trabalho, conforme elucida o artigo 643:
“ Art. 643 -Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, conforme o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."
Quais os tipos de dissídio
Mesmo que de maneira geral o pedido do dissídio salarial seja realizado pelos sindicatos de forma coletiva, é possível que trabalhadores de forma individual entrem com pedidos para adequação salarial.
Dessa maneira, existem alguns tipos de dissídio dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
1.Dissídio Individual
Aqui é o caso em que o empregado, de forma individual, move ação contra o seu empregador solicitando melhora em suas condições de trabalho.
Aqui, pode ser tanto um pedido de equiparação salarial quanto o pedido da reposição da inflação única e exclusivamente para um trabalhador.
Dentro dessa modalidade, ainda existem outras 3 classificações, sendo elas:
- Individual simples: aqui é quando ocorre o pedido de apenas um trabalhador por meio de ação trabalhista contra seu empregador;
- Individual plúrimo: nesse caso dois ou mais trabalhadores entram com ação que pode ser contra um ou mais empregadores para atender seus direitos;
- Individual especial: ocorre quando o pedido é por parte do empregador, para entender sobre a existência ou não de faltas graves por parte do empregado.
Independente da forma, todas buscam na justiça uma maneira de encontrar um denominador comum entre os interesses do empregado e do empregador.
2. Dissídio coletivo
Por conta dos sindicatos das mais diversas classes de trabalhadores, o mais comum são os pedidos de dissídio coletivo.
Nesse caso, a negociação é entre os representantes dos trabalhadores dentro do sindicato e os empregadores. Quando a negociação não chega a uma conclusão, é comum que os sindicatos entre com pedidos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Da mesma maneira que o individual, o coletivo ainda se divide em algumas formas, sendo elas:
- Econômico: tem como base as condições de trabalho e as normas que o envolvem;
- Jurídico: tem como função entender sobre os acordos e convenções coletivas;
- Originários: utilizado para a implementação de novas normas ao dispositivo já existente;
- Revisão: como o próprio nome define, são para a avaliação das normas já existentes;
- Declaração: utilizado em casos em que ocorrer a paralisação em virtude da instauração de greve por parte dos trabalhadores.
Como calcular o dissídio salarial?
É importante entender, antes de realizar o cálculo, que cada sindicato possui uma forma de mensurar esse valor e utilizam diferentes índices de inflação.
Portanto, o primeiro passo para realizar o cálculo é entender quais dos indicadores de inflação o sindicato utiliza, podendo ser desde o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até o mais comum, INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Além dessa informação, a data base da recomposição da inflação também deve ser consultada para realizar o cálculo.
A título de exemplo, no caso do dissídio salarial 2024, utilizando como data base da recomposição o mês de janeiro e o reajuste pelo IPCA, considerando a prévia da inflação de dezembro, o reajuste salário deverá ser de, no mínimo, 4,72%.
Para realizar o cálculo é só utilizar a seguinte fórmula:
Dissídio Salarial = Salário nominal do ano de 2023 * Inflação (medida pelo IPCA ou indicador de inflação definido pelo acordo entre sindicato e empregador).
Dessa maneira, para um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000,00, o cálculo será o seguinte:
Dissídio Salarial = 5.000,00*4,72%
Dissídio Salarial = 236,00
Portanto, a remuneração, com base no dissídio salarial 2024, apresentará um acréscimo de R$ 236,00, fazendo com que o novo salário seja R$ 5.236,00.
O que é dissídio retroativo e dissídio proporcional?
Anteriormente, para explicar sobre o cálculo do dissídio foi apresentado um dos conceitos levado em consideração no momento de realizar a atualização, a data base.
Ela é o norte para tratar sobre o dissídio retroativo, uma vez que ele diz respeito ao pagamento dos valores que não foram reajustados na data correta estabelecida no acordo entre sindicato e empregador.
Assim, ele ocorre quando a definição do percentual acontece meses depois da data base estipulada. Dessa maneira, se a decisão ocorreu 4 meses após a data base, no momento do pagamento do primeiro reajuste o trabalhador recebe o que não lhe foi pago nos meses anteriores.
Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 1.500,00 de salário e ficou definido um dissídio de 5% após passados 4 meses, ele receberá:
Dissídio Retroativo = Salário nominal * indicador de reajustes * meses de retroatividades
Dissídio Retroativo = 1.500,00*5%*4
Dissídio Retroativo = 300,00
Como o valor do dissídio é de R$ 75,00 e o empregador atrasou a negociação, deverá pagar os 4 meses em que o trabalhador ficou sem o dissídio, ou seja, R$ 300,00.
Ficou com alguma dúvida sobre o que é ou como realizar o cálculo do dissídio salárial, deixe suas dúvidas nos comentários.
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