INFORMAÇÕES SOBRE AÇÕES DE PERICULOSIDADE
Dúvidas sobre as ações de periculosidade são frequentes dentro da categoria, às vezes porque o trabalhador desconhece as publicações oficiais da Entidade Sindical; às vezes por conta de conversas de pátio e muitas vezes pelo fato de cada um de nós termos uma iniciação no direito trabalhista dentro da gente.
Uma nova dúvida vem surgindo no ambiente socioeducativo, dizendo que:
“O sindicato vai entrar com uma ação judicial de execução de periculosidade para todos mas, no caso, terá que abrir mão do retroativo”. LAMENTÁVEL que este tipo de conversa seja proliferada.
O SITSESP, através do seu departamento Jurídico, esclarece que:
Existem ações coletivas que transitaram em julgado e estamos entrando com ações de execução. Mas elas só valem para aqueles servidores que nunca ingressaram com ações individuais sobre a periculosidade.
Quem tem ação de periculosidade individual, tem que aguardar o término desta ação.
As ações de execução do processo coletivo de periculosidade garantem ao servidor os valores retroativos
Nenhum comentário:
Postar um comentário