O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira que o governo vai editar uma nova portaria para definir setores considerados essenciais e que ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicato para trabalho aos feriados. A lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácia e postos de gasolina.
Segundo Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica. Ele apontou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.
A expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata, segundo o ministro.
— Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente — afirmou Marinho.
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A reunião contou com três representantes dos trabalhadores, da CUT, CNTC e CSB, e também representantes da bancada dos empregadores, via CNC.
— A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A lei diz que fins de semana pode trabalhar, mas feriados precisa de negociação (com sindicatos) — disse o ministro.
Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado a CUT, haverá um texto anexo na portaria definindo os setores que serão excluídos.
— Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com uma anexo, de redação, dizendo quais poderão funcionar independente da negociação coletiva.
Ivo Dall'Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representou as empresas, explicou que a lista de exceções deve passar de 200. Segundo ele, a lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continurão sem a necessidade de convenção.
— A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar 7 dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a execpcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico. Supermercado é comércio varejista de gêneros alimentícios e precisa de negociação — afirmou.
Marinho se reuniu com a representantes de entidades de trabalhadores e empregadores, que formam a Mesa Nacional de Negociação para negociar um acordo em torno da decisão que condiciona o trabalho no comércio aos feriados à negociação prévia com sindicatos.
Na visão do Ministério, a nova portaria vai "corrigir uma ilegalidade" contida em outra portaria, de 2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. Ele já havia editado um texto, mas recuado, após críticas de entidades de classe e especialistas.
Em novembro, Marinho chegou a publicar uma portaria obrigando a convenção coletiva para todos os setores. Depois da reclamação, ele editou nova norma, adiando a medida para março, até que novas negociações fossem feitas. Nesta quarta, ele fez o anúncio de que setores essenciais serão excluídos dessa necessidade.
Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de nº 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.
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