quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 21/12/2023, 12:46 SEI/GESP - 0015489625 - Portaria

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Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando o artigo 94, incisos III e XVIII da Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

Considerando a Lei nº 12594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo - SINASE, especificamente nos artigos 11, inciso V e artigo 54, inciso III;

Considerando as metas dos Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo;

Considerando o Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-

cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade: Série Fazendo

Justiça/Coleção Sistema Socioeducativo, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2020, como instrumento

norteador,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica instituído o PROGRAMA NOVOS TEMPOS, no âmbito da Fundação

CASA-SP, destinado a adolescentes e jovens de ambos os sexos e gêneros, até a idade de 21 (vinte e um)

anos incompletos, oriundos do cumprimento de medida privativa e restritiva de liberdade, conforme a Lei

nº 8069, de 13/07/1990 (ECA - Internação, Internação Sanção e Semiliberdade).

Artigo 2º - O Programa Novos Tempos tem por finalidade desenvolver ações que se

orientam de forma integrada pelos seguintes eixos: promoção dos direitos, escolarização, profissionalização,

empregabilidade, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e articulação com as redes de saúde

e da assistência social, sendo articuladas junto as parcerias.

Artigo 3º - O Programa Novos Tempos deverá ser apresentado aos adolescentes/jovens

na reunião de elaboração do PIA - Plano Individual de Atendimento, em consonância com o artigo 28 da

Portaria Normativa nº 412, de 02/12/2022 (Regimento Interno dos Centros de Atendimento Inicial,

Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade da Fundação CASA-SP), que prevê que no caso de

aplicação da medida socioeducativa de Internação ou de Semiliberdade.

Parágrafo único - Caberá à Equipe de Referência iniciar a construção do PIA na

perspectiva de projeto de vida, envolvendo o adolescente, sua família ou responsável, com a discussão das

metas que serão trabalhadas durante o período de permanência no Centro de Atendimento, de acordo com

as suas necessidades e aspirações, bem como aos demais artigos deste Regimento Interno (artigo 20,

parágrafos de 1 a 3; artigo 21, inciso IV; artigo 39, inciso III e artigo 43, incisos de I a V), sendo retomado nas

reuniões de acompanhamento - RDPIA, constando as informações nos relatórios, e será guiado pelo Anexo I

e Anexo II desta Portaria.


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Artigo 4º - A adesão ao Programa, se dará por meio de preenchimento do formulário n°

45010/Sistema e-CASA, sendo realizada após o Poder Judiciário manifestar-se pela extinção da medida.

Artigo 5º - A coordenação do Programa Novos Tempos será realizada pela Gerência Pós-

Medidas e Empregabilidade - GPME, vinculada à Presidência, que em sua atuação dentro das políticas de

implantação do programa, além das articulações com atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e

do Adolescente, instituições governamentais e não governamentais e empresas, contará com a parceria dos

seguintes setores da Fundação CASA:

I- Assessoria de Comunicação Social - ACS;

II- Assessoria de Inteligência Organizacional - AIO;

III- Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS;

IV- Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASAs;

V- Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;

VI- Divisões Regionais - DRs;

VII- Gerência de Parcerias - GPAR;

VIII- Superintendência de Saúde - SUPSAUDE;

IX- Superintendência Pedagógica - SUPED;

X- UniCASA - Universidade Corporativa da Fundação CASA.

Artigo 6º - O Programa Novos Tempos tem por objetivo geral o aprimoramento das

ações interdisciplinares destinadas aos adolescentes e jovens na finalização do cumprimento da medida

socioeducativa de internação, internação sanção e semiliberdade, fomentando o fortalecimento do Projeto

de Vida, com vistas às políticas públicas de empregabilidade, da assistência social, da participação na vida

comunitária, inclusão e demais direitos fundamentais, após desligamento da medida.

Artigo 7º - Constituem-se objetivos específicos do Programa Novos Tempos:

I- Atuar como política facilitadora para empregabilidade dos adolescentes e jovens, com

ênfase nos programas de aprendizagem, emprego direto, e ainda, propiciar

ações junto as demais políticas públicas ofertadas nos municípios de residência;

II- Realizar estratégias de ações, que favoreçam a parceria de organizações públicas,

privadas, organizações da sociedade civil e junto às Prefeituras dos Municípios

do Estado de São Paulo, alinhadas aos objetivos do Programa Novos Tempos;

III- Assegurar encaminhamentos dos jovens/adolescentes, facilitando sua inserção no

mercado de trabalho, contribuindo na realização de seus projetos de vida, além

de cooperar para a diminuição da sua reentrada no sistema socioeducativo;

IV- Promover ações direcionadas na perspectiva de atendimento do “Ser Integral”,

acentuando neste conceito, a busca pelo atendimento das diferentes áreas da

vida do adolescente como sujeito de direitos e deveres.

Artigo 8º - Constituem-se articulações para o funcionamento do Programa Novos

Tempos:

I- Parcerias com entes governamentais, não governamental e privados, na busca de

atender a demanda de emprego, cursos, educação, esporte, assistência social e

demais instrumentos de promoção social aos atendidos, de forma inclusiva;

II- Pactuação de Acordo de Cooperação Técnica, junto aos municípios, na perspectiva de

atendimento integral pós-medida;


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III- Promoção de Workshop, palestras, simpósios, feiras de profissão, conferências,

ações de cidadania, entre outros, objetivando a empregabilidade e divulgação

do programa;

IV- Divulgação dentro dos Centros de Atendimento do Programa Pós-Medidas;

V- Publicar periodicamente às Divisões Regionais e Centros de Atendimento, as

parcerias realizadas (municípios pactuados, entes parceiros e bolsão de vagas

ofertadas), viabilizando o acesso das equipes para encaminhamentos dos

adolescentes aos serviços ofertados pelo Programa Novos Tempos;

VI- Fornecimento para o momento do desligamento de todos os adolescentes/jovens,

kit com materiais de instruções, que proporcione acesso ao Programa Novos

Tempos.

Artigo 9º - Metas estabelecidas para o Programa Novos Tempos:

I- Favorecer na redução da reincidência infracional;

II- Reduzir o engajamento na trajetória criminal;

III- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

IV- Oportunizar aos adolescentes e jovens do programa o acesso prioritário aos projetos

e programas empresariais de Capacitação Profissional, de Estágio e Primeiro

Emprego/jovem aprendiz, emprego direto e Mentoria;

V- Ampliar acesso aos direitos socioassistenciais aos adolescentes, promovendo

inserção prioritária dos participantes do Programa Novos Tempos nos Programas

de Proteção Social destinados à adolescentes e jovens, por meio de seus

municípios;

VI- Possibilitar aos jovens e adolescentes, inserção em cursos na área educacional,

profissionalizante, atividades culturais e ou esportivas de acordo com seus

interesses.

Artigo 10 - Indicadores definidos para o Programa Novos Tempos:

I- Redução de reincidência de entradas de adolescentes no sistema socioeducativo;

II- Prevenção da ocorrência de riscos sociais;

III- Redução dos fatores de violação de direitos;

IV- Reconhecimento de cidadania;

V- Fortalecimento da atuação em rede de serviços e nas políticas públicas dos

municípios;

VI- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;

VII- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias e redução da pobreza.

Artigo 11 - A gestão e o monitoramento do sistema de informação do Programa Novos

Tempos serão realizados em parceria com a Assessoria de Inteligência Organizacional - AIO e a Divisão de

Tecnologia da Informação - DTI, possibilitando base de dados, permitindo melhor avaliação e

monitoramento do programa, para torná-lo cada vez mais eficiente e eficaz à população atendida e no

atingimento das metas e indicadores.

Artigo 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Programa

deverão ser dirimidos pela Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade - GPME.

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


21/12/2023, 12:46 SEI/GESP - 0015489625 - Portaria

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Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

João Veríssimo Fernandes

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente, em

21/12/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual

nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0015489625 e o código CRC AB57AAE6.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023 

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO FLUXOGRAMA DURANTE A MEDIDA 

1. Deve ser apresentado a todo adolescente, ainda no cumprimento da medida socioeducativa 

de Internação, Internação Sanção e Semiliberdade, a existência do programa de pós-medidas 

e empregabilidade, denominado Programa Novos Tempos. 

2. O adolescente e a família na reunião de elaboração do PIA - PLANO INDIVIDUAL DE 

ATENDIMENTO devem ser informados, pela equipe de referência, sobre o Programa Novos 

Tempos. 

3. A Fundação CASA, por meio da Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade, Assessoria 

Especial de Política Socioeducativa - AEPS, Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR 

e Divisões Regionais, promoverá nos Centros de Atendimento palestras, workshop, rodas de 

conversa, entre outras, visando o tema “empregabilidade”. 

4. O Termo de Adesão ao Programa Novos Tempos, deverá ser apresentado e preenchido pela 

equipe de Referência, após o Poder Judiciário manifestar-se pela extinção da medida. 

5. A adesão ao programa deverá ser feita por meio de assinatura no “Termo de Adesão”, 

disponível no sistema e-CASA /formulário n° 45010. 

6. O Termo de Adesão voluntária do adolescente deve ser assinado por ele e por seu 

responsável legal (mãe, pai, outros), dispensada a assinatura de responsável, para maiores 

de 18 (dezoito) anos de idade. 

7. O termo de adesão ao programa, após assinado deverá ser escaneado e anexo ao sistema 

SIG/Relatório - Ficha Programa Novos Tempos.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

8. A Ficha Programa Novos Tempos deve ser acessada no sistema SIG, pelo número de 

Prontuário - PT, com preenchimento dos campos que estiverem em branco, pela equipe de 

referência, em até 72 (setenta e duas) horas após o desligamento do adolescente por 

extinção da medida, constando no anexo o Termo de Adesão. O campo “Breve Relato sobre 

o Adolescente”, preencher com o máximo de informações possíveis, referentes a pontos 

positivos de relevância quanto a habilidades socioemocionais, profissionais, esportivas e 

culturais, maturidade, reponsabilidade por si e pelos outros, desejos, sonhos e possíveis 

necessidades de atendimento de saúde e escolarização. Visando subsidiar o município para 

a inclusão do jovem nos diversos programas disponíveis/necessários. 

9. O jovem que optar, ou não, por participar do Programa Novos Tempos receberá, 

juntamente com o Termo de Entrega, um material informativo sobre o Programa Novos 

Tempos com contatos disponíveis da Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade. Exemplo; 

WhatsApp, carta de encaminhamento para o Programa de Atendimento ao Trabalhador - 

PAT, mais próximo da sua residência, cópias dos certificados dos cursos concluídos na 

internação, curriculum atualizado no e-mail, documentos básicos (RG, CPF, Titulo de Eleitor e 

Reservista para jovens do sexo masculino maiores de 18 anos) e encaminhamento para 

cursos externos, ofertados pela Fundação CASA, por intermédio de seus parceiros. 

10. Caberá à Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade dar suporte e esclarecimentos necessário 

aos Centros de Atendimento quanto ao preenchimento da ficha do Programa e Termo de 

Adesão.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 




Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023










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