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Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando o artigo 94, incisos III e XVIII da Lei nº 8069/1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Considerando a Lei nº 12594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, especificamente nos artigos 11, inciso V e artigo 54, inciso III;
Considerando as metas dos Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo;
Considerando o Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-
cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade: Série Fazendo
Justiça/Coleção Sistema Socioeducativo, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 2020, como instrumento
norteador,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica instituído o PROGRAMA NOVOS TEMPOS, no âmbito da Fundação
CASA-SP, destinado a adolescentes e jovens de ambos os sexos e gêneros, até a idade de 21 (vinte e um)
anos incompletos, oriundos do cumprimento de medida privativa e restritiva de liberdade, conforme a Lei
nº 8069, de 13/07/1990 (ECA - Internação, Internação Sanção e Semiliberdade).
Artigo 2º - O Programa Novos Tempos tem por finalidade desenvolver ações que se
orientam de forma integrada pelos seguintes eixos: promoção dos direitos, escolarização, profissionalização,
empregabilidade, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e articulação com as redes de saúde
e da assistência social, sendo articuladas junto as parcerias.
Artigo 3º - O Programa Novos Tempos deverá ser apresentado aos adolescentes/jovens
na reunião de elaboração do PIA - Plano Individual de Atendimento, em consonância com o artigo 28 da
Portaria Normativa nº 412, de 02/12/2022 (Regimento Interno dos Centros de Atendimento Inicial,
Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade da Fundação CASA-SP), que prevê que no caso de
aplicação da medida socioeducativa de Internação ou de Semiliberdade.
Parágrafo único - Caberá à Equipe de Referência iniciar a construção do PIA na
perspectiva de projeto de vida, envolvendo o adolescente, sua família ou responsável, com a discussão das
metas que serão trabalhadas durante o período de permanência no Centro de Atendimento, de acordo com
as suas necessidades e aspirações, bem como aos demais artigos deste Regimento Interno (artigo 20,
parágrafos de 1 a 3; artigo 21, inciso IV; artigo 39, inciso III e artigo 43, incisos de I a V), sendo retomado nas
reuniões de acompanhamento - RDPIA, constando as informações nos relatórios, e será guiado pelo Anexo I
e Anexo II desta Portaria.
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Artigo 4º - A adesão ao Programa, se dará por meio de preenchimento do formulário n°
45010/Sistema e-CASA, sendo realizada após o Poder Judiciário manifestar-se pela extinção da medida.
Artigo 5º - A coordenação do Programa Novos Tempos será realizada pela Gerência Pós-
Medidas e Empregabilidade - GPME, vinculada à Presidência, que em sua atuação dentro das políticas de
implantação do programa, além das articulações com atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente, instituições governamentais e não governamentais e empresas, contará com a parceria dos
seguintes setores da Fundação CASA:
I- Assessoria de Comunicação Social - ACS;
II- Assessoria de Inteligência Organizacional - AIO;
III- Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS;
IV- Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASAs;
V- Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR;
VI- Divisões Regionais - DRs;
VII- Gerência de Parcerias - GPAR;
VIII- Superintendência de Saúde - SUPSAUDE;
IX- Superintendência Pedagógica - SUPED;
X- UniCASA - Universidade Corporativa da Fundação CASA.
Artigo 6º - O Programa Novos Tempos tem por objetivo geral o aprimoramento das
ações interdisciplinares destinadas aos adolescentes e jovens na finalização do cumprimento da medida
socioeducativa de internação, internação sanção e semiliberdade, fomentando o fortalecimento do Projeto
de Vida, com vistas às políticas públicas de empregabilidade, da assistência social, da participação na vida
comunitária, inclusão e demais direitos fundamentais, após desligamento da medida.
Artigo 7º - Constituem-se objetivos específicos do Programa Novos Tempos:
I- Atuar como política facilitadora para empregabilidade dos adolescentes e jovens, com
ênfase nos programas de aprendizagem, emprego direto, e ainda, propiciar
ações junto as demais políticas públicas ofertadas nos municípios de residência;
II- Realizar estratégias de ações, que favoreçam a parceria de organizações públicas,
privadas, organizações da sociedade civil e junto às Prefeituras dos Municípios
do Estado de São Paulo, alinhadas aos objetivos do Programa Novos Tempos;
III- Assegurar encaminhamentos dos jovens/adolescentes, facilitando sua inserção no
mercado de trabalho, contribuindo na realização de seus projetos de vida, além
de cooperar para a diminuição da sua reentrada no sistema socioeducativo;
IV- Promover ações direcionadas na perspectiva de atendimento do “Ser Integral”,
acentuando neste conceito, a busca pelo atendimento das diferentes áreas da
vida do adolescente como sujeito de direitos e deveres.
Artigo 8º - Constituem-se articulações para o funcionamento do Programa Novos
Tempos:
I- Parcerias com entes governamentais, não governamental e privados, na busca de
atender a demanda de emprego, cursos, educação, esporte, assistência social e
demais instrumentos de promoção social aos atendidos, de forma inclusiva;
II- Pactuação de Acordo de Cooperação Técnica, junto aos municípios, na perspectiva de
atendimento integral pós-medida;
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III- Promoção de Workshop, palestras, simpósios, feiras de profissão, conferências,
ações de cidadania, entre outros, objetivando a empregabilidade e divulgação
do programa;
IV- Divulgação dentro dos Centros de Atendimento do Programa Pós-Medidas;
V- Publicar periodicamente às Divisões Regionais e Centros de Atendimento, as
parcerias realizadas (municípios pactuados, entes parceiros e bolsão de vagas
ofertadas), viabilizando o acesso das equipes para encaminhamentos dos
adolescentes aos serviços ofertados pelo Programa Novos Tempos;
VI- Fornecimento para o momento do desligamento de todos os adolescentes/jovens,
kit com materiais de instruções, que proporcione acesso ao Programa Novos
Tempos.
Artigo 9º - Metas estabelecidas para o Programa Novos Tempos:
I- Favorecer na redução da reincidência infracional;
II- Reduzir o engajamento na trajetória criminal;
III- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
IV- Oportunizar aos adolescentes e jovens do programa o acesso prioritário aos projetos
e programas empresariais de Capacitação Profissional, de Estágio e Primeiro
Emprego/jovem aprendiz, emprego direto e Mentoria;
V- Ampliar acesso aos direitos socioassistenciais aos adolescentes, promovendo
inserção prioritária dos participantes do Programa Novos Tempos nos Programas
de Proteção Social destinados à adolescentes e jovens, por meio de seus
municípios;
VI- Possibilitar aos jovens e adolescentes, inserção em cursos na área educacional,
profissionalizante, atividades culturais e ou esportivas de acordo com seus
interesses.
Artigo 10 - Indicadores definidos para o Programa Novos Tempos:
I- Redução de reincidência de entradas de adolescentes no sistema socioeducativo;
II- Prevenção da ocorrência de riscos sociais;
III- Redução dos fatores de violação de direitos;
IV- Reconhecimento de cidadania;
V- Fortalecimento da atuação em rede de serviços e nas políticas públicas dos
municípios;
VI- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;
VII- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias e redução da pobreza.
Artigo 11 - A gestão e o monitoramento do sistema de informação do Programa Novos
Tempos serão realizados em parceria com a Assessoria de Inteligência Organizacional - AIO e a Divisão de
Tecnologia da Informação - DTI, possibilitando base de dados, permitindo melhor avaliação e
monitoramento do programa, para torná-lo cada vez mais eficiente e eficaz à população atendida e no
atingimento das metas e indicadores.
Artigo 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Programa
deverão ser dirimidos pela Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade - GPME.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente, em
21/12/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0015489625 e o código CRC AB57AAE6.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118
ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO FLUXOGRAMA DURANTE A MEDIDA
1. Deve ser apresentado a todo adolescente, ainda no cumprimento da medida socioeducativa
de Internação, Internação Sanção e Semiliberdade, a existência do programa de pós-medidas
e empregabilidade, denominado Programa Novos Tempos.
2. O adolescente e a família na reunião de elaboração do PIA - PLANO INDIVIDUAL DE
ATENDIMENTO devem ser informados, pela equipe de referência, sobre o Programa Novos
Tempos.
3. A Fundação CASA, por meio da Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade, Assessoria
Especial de Política Socioeducativa - AEPS, Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR
e Divisões Regionais, promoverá nos Centros de Atendimento palestras, workshop, rodas de
conversa, entre outras, visando o tema “empregabilidade”.
4. O Termo de Adesão ao Programa Novos Tempos, deverá ser apresentado e preenchido pela
equipe de Referência, após o Poder Judiciário manifestar-se pela extinção da medida.
5. A adesão ao programa deverá ser feita por meio de assinatura no “Termo de Adesão”,
disponível no sistema e-CASA /formulário n° 45010.
6. O Termo de Adesão voluntária do adolescente deve ser assinado por ele e por seu
responsável legal (mãe, pai, outros), dispensada a assinatura de responsável, para maiores
de 18 (dezoito) anos de idade.
7. O termo de adesão ao programa, após assinado deverá ser escaneado e anexo ao sistema
SIG/Relatório - Ficha Programa Novos Tempos.
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8. A Ficha Programa Novos Tempos deve ser acessada no sistema SIG, pelo número de
Prontuário - PT, com preenchimento dos campos que estiverem em branco, pela equipe de
referência, em até 72 (setenta e duas) horas após o desligamento do adolescente por
extinção da medida, constando no anexo o Termo de Adesão. O campo “Breve Relato sobre
o Adolescente”, preencher com o máximo de informações possíveis, referentes a pontos
positivos de relevância quanto a habilidades socioemocionais, profissionais, esportivas e
culturais, maturidade, reponsabilidade por si e pelos outros, desejos, sonhos e possíveis
necessidades de atendimento de saúde e escolarização. Visando subsidiar o município para
a inclusão do jovem nos diversos programas disponíveis/necessários.
9. O jovem que optar, ou não, por participar do Programa Novos Tempos receberá,
juntamente com o Termo de Entrega, um material informativo sobre o Programa Novos
Tempos com contatos disponíveis da Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade. Exemplo;
WhatsApp, carta de encaminhamento para o Programa de Atendimento ao Trabalhador -
PAT, mais próximo da sua residência, cópias dos certificados dos cursos concluídos na
internação, curriculum atualizado no e-mail, documentos básicos (RG, CPF, Titulo de Eleitor e
Reservista para jovens do sexo masculino maiores de 18 anos) e encaminhamento para
cursos externos, ofertados pela Fundação CASA, por intermédio de seus parceiros.
10. Caberá à Gerência Pós-Medidas e Empregabilidade dar suporte e esclarecimentos necessário
aos Centros de Atendimento quanto ao preenchimento da ficha do Programa e Termo de
Adesão.
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ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2023
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