Proposta contempla ainda, segundo a Seduc, demanda do quadro do magistério sobre o desconto da falta-aula
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta segunda-feira (6) o anteprojeto de lei complementar que altera as regras do cumprimento das Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) para professores que atuam na rede estadual de ensino. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), onde aguarda votação dos deputados.
A mudança, de acordo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc), é um pedido da categoria, e a revisão havia sido firmada, em junho, pelo titular da pasta, Renato Feder, após reunião na Comissão de Educação da Alesp.
Hoje, de acordo com a legislação vigente, a APD é realizada exclusivamente na unidade escolar pelos professores contratados e por aqueles que aderiram à nova carreira. Com a alteração, os docentes poderão desempenhar as atividades em local diverso ao da unidade escolar, assim como ocorre na antiga carreira.
Outra demanda da categoria do magistério atendida pelo anteprojeto, de acordo com a Seduc, diz respeito ao desconto da falta-aula. O novo texto prevê que o abatimento seja feito apenas por aula não dada, e não por um dia letivo completo. Assim, se um docente tem sete aulas atribuídas para uma segunda-feira e, por uma eventualidade, falta apenas à primeira aula, ele receberá por seis. Na regra atual, o desconto recaí sobre o dia inteiro.
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