quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado. Entenda

 


A empresa alegou que tecnicamente não há, na escala 12x36, o pagamento do descanso semanal remunerado

Por — Rio de Janeiro

 


decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso contra decisão que atendia ao pedido de pagamento de um bombeiro civil
decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso contra decisão que atendia ao pedido de pagamento de um bombeiro civil Divulgação

Os trabalhadores regidos pela escala 12x36 devem receber pagamento de horas extras realizadas também sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso contra decisão que atendia ao pedido de pagamento de um bombeiro civil.

De acordo com a ação, o profissional frequentemente realizava horas extras. Na defesa, a empresa alegou que tecnicamente não há, na escala 12x36, o pagamento do descanso semanal remunerado.

Mas a desembargadora-relatora Bianca Bastos julgou a interpretação equivocada. Segundo a magistrada, sempre há descanso, independentemente da escala cumprida.

Jurisprudência

Alexandre Fragoso, sócio do escritório Briganti Advogados, avalia que a realização de horas extras por empregados com escala 12x36 pode trazer consequências além do pagamento das horas extras realizadas. Ele ressalta que, desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

--- Há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12x36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além da descaracterização do regime de 12x36, com o pagamento de todos os reflexos, a empresa pode ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, principalmente quando a prática é reiterada, atingindo muitos trabalhadores --- destaca Alexandre Fragoso, sócio do escritório Briganti Advogados.

Divergência

Embora discorde da decisão, Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, afirma que o entendimento deverá abrir precedentes para novas e futuras reclamações trabalhistas:

--- Entendo que o empregado que trabalha em escala 12x36 já possui o labor aos domingos naturalmente compensado pelas folgas próprias da escala 12x36. Na escala 12x36, não haveria de se falar no pagamento de descanso semana remunerado, considerando que o empregado por receber salário mensal já abrangeria as horas de descanso semanal remunerado — diz Marcel Zangiácomo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário