Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Normativa nº 408, de 04 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
CONSIDERANDO que o Exame Periódico é um indispensável
instrumento para nortear as ações da Fundação CASA, na proteção e na preservação da saúde dos
servidores;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório do Exame Médico Periódico,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
“Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador,
nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
(...)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do Exame Médico Periódico
foi reforçada por meio da Norma Regulamentadora nº 07 - NR 7, com redação dada pela Portaria
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 6.734, de 9 de março de 2020, nos
seguintes termos:
“NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL - PCMSO
(...)
7.4.1 Compete ao empregador:
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a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
(...)
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos:
a) ...
b) periódico;
(...)”
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os Exames Periódicos no âmbito da Fundação CASA-SP
seguirão rigorosamente a organização e o cronograma definidos pela Gerência de Medicina e
Saúde ao Trabalhador - GMST da Divisão de Recursos Humanos - DRH, Divisões Regionais e
Empresa de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho.
Artigo 2º - Caberá às Divisões Regionais, em conjunto com a Empresa
de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina do
trabalho, com a supervisão da equipe de enfermagem da GMST, viabilizar a realização dos Exames
Periódicos nas áreas subordinadas, garantindo o pleno cumprimento do cronograma.
Artigo 3º - Caberá à equipe de enfermagem da GMST, em conjunto com
a Empresa de Saúde Ocupacional contratada para serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho, viabilizar a realização dos Exames Periódicos das Divisões Administrativas da Sede e
Sede Expandida, garantindo o pleno cumprimento do cronograma.
Artigo 4º - Os servidores deverão atender prontamente a convocação
para o Exame Periódico, comparecendo ao local de realização na data e hora indicada.
Artigo 5º - No caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência
deverá ser devidamente justificada pelo servidor ao gestor imediato, que por sua vez deverá entrar
em contato com a respectiva Divisão Regional ou equipe de enfermagem da GMST, de acordo com
a sua subordinação, para providências de novo agendamento.
Artigo 6º - De acordo com o previsto na Portaria Normativa nº 253/2013,
nos incisos IX e XV do artigo 2º e no § 1º do artigo 9º, diante da ausência injustificada ou a recusa
da realização do Exame Periódico pelo servidor, o gestor imediato deverá providenciar o
encaminhamento do fato para apuração da Corregedoria Geral:
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“Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos
legais e daqueles inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:
(...)
IX- observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções,
portarias, ordens de serviço e comunicados, que digam respeito às suas
funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de remanejamento e
transferências;”
(...)
XV– atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e
demais órgãos da Fundação CASA-SP;
(...)
”Artigo 9º - São competentes para determinar a instauração de
procedimentos administrativos, para apuração de infrações disciplinares:
I- a Presidente da Fundação CASA-SP;
II- o Corregedor-Geral;
III- o Corregedor Auxiliar, nos termos do artigo 14.
§ 1º - Os servidores que tiverem conhecimento de infrações disciplinares
deverão, obrigatoriamente, comunicar o fato ao superior hierárquico ou
diretamente à Corregedoria-Geral, sob pena de responsabilidade
disciplinar.”
(...)
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
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São Paulo, 04 de outubro de 2022.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
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Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 04/10/2022 às 12:33:07.
Documento Nº: 54124782-8552 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=54124782-8552
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