sábado, 10 de setembro de 2022

Explicação quando receber o quinquênio e sexta parte


 

Boa tarde.

Aqui é o Ronaldo Pagotto, advogado. Escrevo pra comentar sobre a vitória na ação coletiva do quinquênio e sexta parte.

Direito nos práticos.


1. A ação foi distribuída em 20 de abril de 2017. Logo, qualquer execução alcançará valores a partir de abril de 2012. Guarde essa informação.

2. A ação foi proposta em SP (tramitou na vara 51), mas é para toda a categoria /base de trabalhadores da Fundação Casa do estado de São Paulo.

3. A decisão de 1a instância determinou que a execução de valores será via ação individual (mais adiante explico).

4. O que acontecerá a partir de agora?

a. O processo encerrou na fase de definir se tem direito ou não. Não cabe mais recurso.

b. Mas ainda não temos a certidão de trânsito em julgado.

c. Com essa certidão o processo baixará pra vara de origem (51/SP) pra prosseguir.

d. O Sitsesp terá que peticionar pedindo que a FC apresente a relação de servidores com 5, 10, 15...20 e demonstrar que passou a pagar o Quinquênio e a Sextaparte.

e. Após isso teremos alguns cenários:

4.1. Trabalhadores que passaram a receber em folha após a determinação do Juiz desse processo (após a Provocação sindicato). E adquiriram o direito antes de data da inclusão em folha de pagamento. Esse caso exigirá uma ação individual para executar os valores de antes da inclusão. É uma ação rápida de execução de sentença, lembrando que é individual. É muito mais rápida.

4.2. Casos em que a FC aplicou a condenação erroneamente, por exemplo, o trabalhador tem direito a 3 quinquênios e a FC passa a pagar 2 (10%).

4.3. Trabalhadores que tem 5 anos ou mais e a FC *não aplica a decisão*. Dois caminhos: terá que peticionar nos autos da ação coletiva denunciando o descumprimento. E poderá também entrar com uma execução de sentença referente ao período até a inclusão.

4.4. Quem adquiriu o direito via ação individual distribuída após 20 de abril de 2017 e já teria direito ao quinquênio ou Sextaparte desde 20.abril.2012. Poderá executar, via cumprimento de sentença, o período entre a data da prescrição ação coletiva (20.04.12) e a data da prescrição da ação individual.

Por exemplo. Completou 5 anos em 1. Abril de 2012. Entrou com ação individual em 1.abril.2018, cuja execução alcançou o período até 1.abril.2013. Pode entrar com ação de cumprimento pedindo a execução entre 20.abril.2012 e 31.março.2013.


É uma vitória importante pra categoria. Parabéns ao Sindicato, que na gestão Aldo/Brito no Jurídico decidiram por essa briga pro conjunto dos servidores. 

Vitória especialmente para aqueles/as que não tem acesso a advogados, ao sindicato, e acaba perdendo muito tempo pra pleitear. Perdendo dinheiro e até mesmo esse direito por falta de pleitear.

Tô por aqui qualquer coisa. 

Um abraço, Ronaldo


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