A decisão é da Justiça, em tutela antecipada para atender a ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O objetivo é assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em vagas destinadas por lei.
Sexta-Feira, 09/09/2022, 18:45 - Atualizado em 09/09/2022, 18:45 - Autor: Com informações da assessoria
Nesta quinta-feira (09), o juiz de Direito Vanderley de Oliveira Silva concedeu pedido de antecipação de tutela para determinar que o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco Itaú apresentem Termo de Cooperação Técnica com a FASEPA e com a FUNPAPA para destinar 20% das vagas para aprendizado profissional aos custodiados destas instituições.
A decisão atende a requisição do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Belém, Antônio Lopes Maurício.
A decisão estabelece prazo de 30 dias para assinatura do acordo de cooperação, 60 dias para apresentação em juízo da relação de quem são os atendidos pelo programa e que estão trabalhando e que até o quinto dia de cada mês subsequente seja apresentada a relação periódica dos socioeducandos atendidos pelo programa, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso, limitada ao prazo de 30 dias aos requeridos.
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O objetivo da ação judicial movida pelo MPPA é assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa as vagas destinadas por lei, garantindo assim os direitos fundamentais daqueles que são acusados da prática de ato infracional, oferecendo-lhes o atendimento socioeducativo adequado e obrigando que as instituições financeiras cooperem para a implementação de políticas públicas destinadas a inclusão desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em vagas destinadas pela própria empresa ou em outra instituição parceira.
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