Em assembleia de prefeitos realizada nesta terça-feira (30/08), na sede do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, em Santo André, foi definido que as sete cidades vão seguir a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que as Guardas Municipais (GCMs) possam atuar com poder de polícia, assim ajudando as demais forças de segurança no combate a criminalidade. Um manifesto será redigido e enviado para os órgãos do Judiciário e para as corporações de cada cidade.
A Primeira Turma do STF acatou, por maioria, a decisão do relator ministro Alexandre de Moraes que derrubou a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitava a atuação da Guarda Civil Municipal, assim permitindo que os guardas apenas resguardassem o patrimônio público, sem a possibilidade de, por exemplo, realizar prisões em flagrante.
“Estamos fazendo um manifesto, através do Consórcio Intermunicipal, de apoio a atuação das Guardas Municipais dentro do que está estabelecido em lei, para as guardas poderem ter o seu poder de polícia, ajudar na questão da segurança pública. Apesar de não ser uma competência exclusiva do município, aliás é uma competência maior e natural do próprio Governo do Estado, mas as cidades ajudam e atuam muito no quesito da segurança pública através das nossas GCMs e com essa decisão do STF, as guardas podem atuar dentro da legislação, com a mesma atuação que vinham desempenhando”, comentou o prefeito de Santo André e presidente do Consórcio, Paulo Serra (PSDB).
A Prefeitura de Ribeirão Pires chegou a informar na última segunda-feira (29/08) que acataria a decisão do STJ e transformaria sua GCM em uma guarda patrimonial, porém, com o novo capítulo nesta história, o prefeito Clovis Volpi (PL) seguirá a decisão do colegiado.
Histórico
A polêmica ocorreu na primeira quinzena de agosto, com uma decisão liminar que desautorizou uma prisão em flagrante por tráfico de drogas feita pela GCM de Itaquaquecetuba. Na decisão do STJ, os guardas não teriam poder para fazer prisões em flagrante e nem mesmo qualquer tipo de abordagem. Caso avistassem algo suspeito teriam que chamar a Polícia Militar para realizar a ação.
Para o ministro Alexandre de Moraes, não é visto com ilegalidade a prisão em flagrante por parte da Guarda Civil Municipal, principalmente ao levar em conta o artigo 301, do Código de Processo Penal. “Qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
O artigo 302 aponta que o flagrante delito ocorre quando “está cometendo a infração penal”, “acaba de cometê-la”, “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração” e “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
“Assim, conforme ressaltado pelo ministro Roberto Barroso, no julgamento do agravo nos presentes autos, ‘a guarda municipal pode atuar para interromper situação de flagrância na via pública, mas não ingressar em residência ou propriedade depois de não ter conseguido encontrar nenhum elemento de flagrante’”, ressalta Moraes na decisão.
Confira a decisão da Primeira Turma do STF:
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