A lei será promulgada na próxima semana
Atualizado em 23/06/22 - 18:20
Deputados estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovaram, nesta quinta-feira (23), a proposta de Emenda à Constituição que cria a Polícia Penal, tornando-a um órgão de segurança do estado com autonomia administrativa.
Com a mudança, os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP), Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) serão transformados em policiais penais. A lei será promulgada na próxima semana.
O próximo passo é a aprovação de uma lei complementar para regulamentar e definir as atribuições do policial penal. Depois disso deve ser criada uma lei orgânica, que dará aos demais servidores o status de Polícia Penal.
“A criação da Polícia Penal dá segurança jurídica para os servidores e fortalece o combate ao crime organizado. A aprovação da PEC representa o reconhecimento do trabalho de uma categoria que trabalha nos piores lugares do mundo. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), somos a segunda profissão mais perigosa do mundo, a primeira da segurança pública. Com a criação da Polícia Penal, os servidores serão treinados e capacitados e isso reforça o combate ao crime dentro dos presídios”, comenta Maria das Neves Duarte, Coordenadora Regional do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP).
A aprovação é uma vitória da categoria, que está mobilizada há anos para corrigir uma distorção. os agentes penitenciários atuam como policiais, mas não eram reconhecidos como tal. “Nós somos vistos como policiais pelos presos, não temos armas, treinamento ou status de polícia. E isso nos torna alvos fáceis para os criminosos quando saímos do trabalho. Com a criação da Polícia Penal, essa distorção será corrigida”, diz Maria das Neves.
O que muda na prática
A Polícia Penal fica inteiramente responsável pela segurança do sistema prisional no Estado: desde a vigilância de muralhas e escolta de presos, até as ações em caso de rebelião e recaptura de fugitivos. Ela será responsável também pela segurança de todo o perímetro das unidades prisionais, incluindo a de advogados, médicos e visitantes.
i que regulamenta a Polícia Penal, tornando-a um órgão de segurança do estado com autonomia administrativa.
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