Benefícios que necessitam da realização de perícias para o pagamento, o INSS disponibilizará alguns incentivos. Entenda!
Uma Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 20 de abril, pretende acelerar a análise de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O impacto será maior para quem solicitar o auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Leia mais: Segurado do INSS é obrigado a sacar o 13º salário? Entenda como funciona
Conforme traz a resolução, no caso do auxílio-doença – que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária – o INSS não cobrará mais o parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, sendo necessário apenas os atestados e laudos médicos. Dessa forma, a concessão ficará mais enxuta e simplificada.
No caso dos benefícios que necessitam da realização de perícias para o pagamento, o INSS disponibilizará alguns incentivos.
O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), por exemplo, passará por expansão. A ideia é realizar pagamentos aos peritos que realizarem tarefas extraordinárias, que vão além da meta normal de unidades com alta demanda.
Além destes, servidores que realizarem análises de revisão de benefícios, incluindo requerimento legal com prazo já expirado, receberão pagamentos referentes às tarefas extraordinárias. O objetivo com as mudanças está em desafogar a fila de perícias do INSS, que conta com mais de 800 mil processos atrasados.
Auxílio-acidente
A medida provisória também traz mudanças em relação ao auxílio-acidente. Aqueles que recebem esse benefício serão submetidos a uma revisão periódica, com realização de perícia médica similar ao que é feito no auxílio por invalidez temporária ou aposentadoria por invalidez permanente.
Segundo a nova norma, os beneficiários do auxílio acidente deverão ser submetidos inclusive ao exame médico pela Previdência Social e participar de tratamento ou processo de reabilitação profissional.
Por fim, o INSS mudou ainda a maneira como são analisados os recursos impetrados, aqueles movidos pelos segurados contra o parecer de perícias médicas. A partir de agora, a resolução desses casos fica sob responsabilidade da Subsecretaria da Perícia Médica Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário